DIREITO SUBJETIVO COMO ARTEFATO HISTÓRICO-EVOLUTIVO: ELEMENTOS PARA UMA COMPREENSÃO DE SUA ESPECIFICIDADE MODERNA

Autores

  • Paulo Sávio Peixoto Maia UnB

Palavras-chave:

Direito subjetivo, Kant, Modernidade.

Resumo

Este artigo busca compreender a conexão existente entre o conceito de direito subjetivo e a modernidade. Para tanto, analisar-se-á inicialmente a estrutura da sociedade pré-moderna, tentando situar nesse contexto a antiga semântica de direito subjetivo. Em seguida, observaremos a construção, por Immanuel Kant, do conceito de ação e seu elo com a idéia de um sujeito autônomo. Após, veremos como o sujeito kantiano foi recepcionado pela Pandectística alemã do séc. XIX. Com isso, teremos elementos suficientes para uma comparação entre as semânticas pré-moderna e moderna de direito subjetivo, o que nos permitirá sustentar – se obtivermos êxito – a conexão existente entre o conceito de “direito subjetivo” e a modernidade.

Biografia do Autor

Paulo Sávio Peixoto Maia, UnB

Bacharel e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Pesquisador Associado ao Grupo “Sociedade, Tempo e Direito” (UnB/CNPq).

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