REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES E A MANUTENÇÃO DAS IMUNIDADES E ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS NO TERCEIRO SETOR
Resumo
A proibição de remuneração dos dirigentes, por qualquer forma, está prevista como exigência legal para a manutenção das imunidades ou isenções, aplicáveis às entidades sem fins lucrativos desde a década de 1940. Esse cenário de total proibição à remuneração dos dirigentes “não empregados” iniciou um louvável processo de alteração com a edição da Lei nº 12.868/2013, alterada pelas Leis nºs 13.151/2015 e 13.204/2015. A possibilidade de remunerar os dirigentes das organizações da sociedade civil, justifica-se pela adequação e aperfeiçoamento do ordenamento jurídico brasileiro à realidade dessas organizações, no intuito de evitar a precarização das relações de trabalho no Terceiro Setor. Nesse contexto, o presente artigo teve como objetivo fazer uma revisão analítica das recentes alterações legais relacionadas às regras de remuneração dos dirigentes das instituições do Terceiro Setor, cuja inobservância poderá implicar na suspensão das imunidades ou isenções tributárias.
Referências
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro / Luciano Amaro – 12. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2006.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI nº 2028-5/DF. DJ 16/06/2000. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347394>. Acesso em: 10/12/2015.
CARRAZZA, Antonio Roque. Curso de direito constitucional tributário. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
HABLE, José. A imunidade tributária das entidades de interesse social com ênfase na remuneração dos dirigentes. Terceiro setor e tributação v.3. Brasília: Fortium, 2010.
PAES, José Eduardo Sabo. Fundações, associações e entidades de interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis, trabalhistas e tributários / José Eduardo Sabo Paes - 8. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2013.
BRASIL. Constituição Federal - CF/88, de 5 de outubro de 1988
______. Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970
______. Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943
______. Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964
______. Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991
______. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
______. Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
______. Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
______. Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
______. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998
______. Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
______. Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
______. Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002
______. Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009
______. Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013
______. Lei nº 13.151, de 28 de julho de 2015
______. Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015
______. Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970
______. Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991
______. Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002
______. Medida Provisória nº 1.591, de 09 de outubro de 1997
______. Medida Provisória nº 1.602, de 14 de novembro de 1997
______. Medida Provisória nº 1.724, de 29 de outubro de 1998
______. Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de junho de 1999
______. Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001
______. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa SRF nº 2, de 12 de setembro de 1969
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