POSSÍVEIS CONTRIBUIÇÕES DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAIS PARA EFETIVAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ACESSO A MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO: ANÁLISE DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 566.471/RN E N° 657.718/MG
Palavras-chave:
Direito Constitucional, Tripartição de Poderes, Políticas PúblicasResumo
Considerando que a assistência farmacêutica é espécie de serviço público, o qual está sendo prestado de forma ineficiente, sobretudo em razão da demora na atualização das listas oficiais e do reconhecimento de fármacos pela ANVISA, o objetivo do presente trabalho consistiu em avaliar a possível contribuição da declaração de um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) sobre tal questão, principalmente no que concerne ao fornecimento de medicamentos de alto custo, já que as razões da ineficiência da política pública não estão na falta de regulamentação, mas é fruto de bloqueios institucionais, violando vários direitos fundamentais. Para tanto, utilizou-se de análise bibliográfica, documental, com aplicação do método indutivo, mediante o estudo dos recursos extraordinários nº 566.471/RN e n° 657.718/MG, os quais evidenciam o posicionamento mais recente do Supremo sobre o assunto. Conclui-se que o judiciário tem compreendido que os medicamentos de alto custo não reconhecidos pela ANVISA ou que não constem nas listagens no SUS não integram o direito à saúde. Assim, acredita-se que a declaração do ECI é necessária, desde que o judiciário motive o diálogo entre os órgãos competentes pela prestação do serviço, viabilizando a superação dos entraves, combinado com uma atuação política que atenda às necessidades sociais.
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