POSSÍVEIS CONTRIBUIÇÕES DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAIS PARA EFETIVAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ACESSO A MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO: ANÁLISE DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 566.471/RN E N° 657.718/MG

Autores

  • Cynara Monteiro Mariano Professora da graduação e do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará
  • Isabelly Cysne Augusto Maia Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Tripartição de Poderes, Políticas Públicas

Resumo

 

Considerando que a assistência farmacêutica é espécie de serviço público, o qual está sendo prestado de forma ineficiente, sobretudo em razão da demora na atualização das listas oficiais e do reconhecimento de fármacos pela ANVISA, o objetivo do presente trabalho consistiu em avaliar a possível contribuição da declaração de um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) sobre tal questão, principalmente no que concerne ao fornecimento de medicamentos de alto custo, já que as razões da ineficiência da política pública não estão na falta de regulamentação, mas é fruto de bloqueios institucionais, violando vários direitos fundamentais. Para tanto, utilizou-se de análise bibliográfica, documental, com aplicação do método indutivo, mediante o estudo dos recursos extraordinários nº 566.471/RN e n° 657.718/MG, os quais evidenciam o posicionamento mais recente do Supremo sobre o assunto. Conclui-se que o judiciário tem compreendido que os medicamentos de alto custo não reconhecidos pela ANVISA ou que não constem nas listagens no SUS não integram o direito à saúde. Assim, acredita-se que a declaração do ECI é necessária, desde que o judiciário motive o diálogo entre os órgãos competentes pela prestação do serviço, viabilizando a superação dos entraves, combinado com uma atuação política que atenda às necessidades sociais.

    

Biografia do Autor

Cynara Monteiro Mariano, Professora da graduação e do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará

Pós-doutora pela Universidade de Coimbra (2012), Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2009), Mestre em Direito Público (Ordem Jurídica Constitucional) pela Universidade Federal do Ceará(2005) e Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1998). Professora da graduação e do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, Vice-Presidente do Instituto Latino Americano de Estudos sobre Direito, Política e Democracia - ILAEDPD, Diretora Acadêmica do Instituto Cearense de Direito Administrativo - ICDA, Ex-presidente da Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará - FESAC (2004/2006) e da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE (2006). Consultora ad hoc e membro do Grupo Assessor Especial da Diretoria de Relações Internacionais da Capes, parecerista de revistas e periódicos científicos no País e autora dos livros "Controle de Constitucionalidade e Ação Rescisória em Matéria Tributária" (Del Rey, 2006), "Legitimidade do direito e do poder judiciário: neoconstitucionalismo ou poder constituinte permanente?" (Del Rey, 2010), "O Supremo Tribunal Federal e Os Casos Dificeis" (Conceito, 2012) e "Estado, Política e Direito Administrativo" (Lumen Juris, 2017). Atua e pesquisa principalmente nas áreas de Direito Administrativo, Direito Econômico e Direito Constitucional, dedicando-se às seguintes temáticas: Reforma do Estado, Serviços Públicos, Jurisdição Constitucional, Separação dos Poderes e Poder Constituinte.    

Isabelly Cysne Augusto Maia, Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Pós-Graduanda em Direito Administrativo pela PUC-Minas. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (Magna cum laude).    

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Publicado

2018-09-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional