POSSÍVEIS CONTRIBUIÇÕES DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAIS PARA EFETIVAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ACESSO A MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO: ANÁLISE DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 566.471/RN E N° 657.718/MG
Keywords:
Direito Constitucional, Tripartição de Poderes, Políticas PúblicasAbstract
Considerando que a assistência farmacêutica é espécie de serviço público, o qual está sendo prestado de forma ineficiente, sobretudo em razão da demora na atualização das listas oficiais e do reconhecimento de fármacos pela ANVISA, o objetivo do presente trabalho consistiu em avaliar a possível contribuição da declaração de um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) sobre tal questão, principalmente no que concerne ao fornecimento de medicamentos de alto custo, já que as razões da ineficiência da política pública não estão na falta de regulamentação, mas é fruto de bloqueios institucionais, violando vários direitos fundamentais. Para tanto, utilizou-se de análise bibliográfica, documental, com aplicação do método indutivo, mediante o estudo dos recursos extraordinários nº 566.471/RN e n° 657.718/MG, os quais evidenciam o posicionamento mais recente do Supremo sobre o assunto. Conclui-se que o judiciário tem compreendido que os medicamentos de alto custo não reconhecidos pela ANVISA ou que não constem nas listagens no SUS não integram o direito à saúde. Assim, acredita-se que a declaração do ECI é necessária, desde que o judiciário motive o diálogo entre os órgãos competentes pela prestação do serviço, viabilizando a superação dos entraves, combinado com uma atuação política que atenda às necessidades sociais.
References
ANVISA. Regularização de Produtos - Medicamentos: Fila de Análise. 2017. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/fila-de-analise>. Acesso em: 20 ago. 2017.
ARANHA, Marina Rodrigues de Castro Camargo; PINTO, Felipe Chiarello de Souza. Judicialização da saúde e o fornecimento de medicamentos não aprovados pela ANVISA. Revista de Direito do Consumidor, Rio de Janeiro, v. 96, n. 23, nov. 2014. Bimestral.
BARROS, Giselle Nori. O dever do Estado no fornecimento de medicamentos. 2006. 219 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 9ª ed. Trad. Fernando Tomaz. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.916/98, de 30 de outubro de 1998. Política nacional de medicamentos. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm /1998/prt3916_30_10_ 1998.html>. Acesso em: 20agos. 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Data de Publicação: 29/6/2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/ D7508.htm>. Acesso em: 20agos. 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Data de Publicação: 20/9/1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080 .htm>. Acesso em20agos. 2017.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Portaria interministerial nº 45, de 27 de Janeiro de 2017. Dispõe sobre a atualização monetária da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, prevista no art. 23 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Disponível em: < http://www.fazenda.gov.br/acessoainformacao/institucional/legislacao/portariasinterministeriais/2017/portaria-interministerial-no-45-de-27-de-janeiro-de-2017>. Acesso em: 20 agos. 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.897, DE 26 de julho de 2017. Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2017 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2014. Disponível em: <http://www.lex.com.br/legis_27487957_PORTARIA_N_1897_DE_26_DE_JULHO_DE_2017.aspx>. Acesso em: 20agos. 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 204/07, de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007 /prt0204_29_01_2007_comp.html>. Acesso em: 20agos. 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_ 2006.html>. Acesso em: 20agos. 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 1.254 de 29 de julho de 2005. Constitui Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt1254_27_07_2005.html>. Acesso em: 20 agos. 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução nº 1, de 17 de janeiro de 2012. Estabelece as diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS). Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cit/2012/res0001_17_01_2012.html>. Acesso em: 20agos. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. Relator: Marco Aurélio. Brasília, DF, 09 de setembro de 2015. Diário Oficial da União. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n° 566.471/RN. Relator: Marco Aurélio. Brasília, DF, 28 de setembro de 2016. Diário Oficial da União. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n° 657.718/MG. Relator: Marco Aurélio. Brasília, DF, 28 de setembro de 2016. Diário Oficial da União. 2017.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do Ativismo Judicial do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de Coisas Inconstitucional. Salvador: Juspodium, 2016.
CHENWI, Lilian; TISSINGTON, Kate.Engaging meaningfully with government on socio-economic rights: A focus on the right to housing. Western Cape: Community Law Centre, 2010.
MAYNARD, Alan. BLOOR, Karen. Dilemmas in Regulation of the Market for Pharmaceuticals.Health Affairs. V. 22, n. 31. 2003.
MORELLI, Sandra. The Colombian Constitutional Court: From Institutional Leadership, to Conceptual Audacity. In: BREWER –CARIAS, Allan R. Constitutional Courts as Positive Legislators. A comparativestudy. Ney York: Cambridge University Press. 2011.
NUNES, António José Avelãs. Os Tribunais e o Direito à Saúde. In: NUNES, António José Avelãs; SCAFF, Fernando Facury. Os Tribunais e o Direito à Saúde. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
PEREIRA, Delvechio de Souza. O orçamento público e o processo de judicialização da saúde. 2010. Monografia (Especialização) - Curso de Orçamento Público, Instituto Serzedello Corrêa – Isc/tcu, Brasília, 2010.
RECH, Noberto. A assistência farmacêutica hoje. O que o SUS oferece. Palestra proferida no II Encontro do Ministério Público Federal e Ministério Público de São Paulo sobre o Sistema Único de Saúde – O Ministério Público na tutela do SUS. São Paulo, 2005.
SCHAPIRO, Mario G. Discricionariedade desenvolvimentista e controles democráticos: uma tipologia dos desajustes. Revista Direito GV, v. 12, n. 2, mai-ago 2016.
SCHEINBERG, Morton. Lista de remédio: demora na inclusão leva demanda ao judiciário. 2009. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-fev-23/demora-incluir-remedio-gratuito-sus-leva-demanda-judiciario>. Acesso em: 13 mar. 2015.
SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Decisão, organização e risco: a forma da decisão jurídica para além da segurança e da legitimidade. Revista do Programa de Pós-graduação em Direito da Ufc, Fortaleza, v. 37, n. 1, p.259-279, jan. 2017. Semestral.
VIEIRA JUNIOR, Ronaldo Jorge Araújo. Separação de Poderes, Estado de Coisas Inconstitucional e Compromisso Significativo: novas balizas à atuação do Supremo Tribunal Federal. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado, Dezembro/2015 (Texto para Discussão nº 186). Disponível em: www.senado.leg.br/estudos>. Acesso em 18 de junho de 2017.
VIEIRA, Fabíola Sulpino; ZUCCHI, Paola. Distorções causadas pelas ações judiciais à política de medicamentos no Brasil. Revista de Saúde Pública, v. 41, n. 2, p. 215, 2007.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista NOMOS o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.
- Autores são responsáveis pelo conteúdo constante no manuscrito publicado na revista.