O PROCESSO CONSTITUCIONAL FRANCÊS

Autores

  • Dominique Rousseau Universidade Paris 1 Panthéon Sorbonne

Palavras-chave:

Direito constitucional, jurisdição constitucional, França.

Resumo

Uma disputa sobre a implementação de uma medida legislativa, uma decisão sobre este litígio com base nos princípios da publicidade entre ambas as partes e da imparcialidade do tribunal, uma decisão com a sentença de julgamento final: todos os ingredientes de um julgamento estão presentes. Eles podem ser melhorados, complementados, desenvolvidos e, a esse respeito, deve-se enfatizar que o modo de nomeação dos juízes constitucionais não é mais adaptado às suas funções judiciais. No entanto, nem a Corte de Cassação nem o Conselho de Estado, de uma só vez, respeitam todos os critérios formais e materiais do julgamento. De fato, o que está acontecendo no Conselho Constitucional é um verdadeiro julgamento constitucional, sem aspas.

Biografia do Autor

Dominique Rousseau, Universidade Paris 1 Panthéon Sorbonne

Professor da Escola de Direito da Universidade Paris 1 Panthéon Sorbonne. Co-Diretor da Escola de Direito da Sorbonne. Diretor do Instituto de Ciências Jurídicas e Filosóficas da Sorbonne. Membro honorário do Instituto Universitário da França. Membro do Conselho Superior da Magistratura da França (2002-2006). Presidente do Conselho Científico da Associação Francesa de Direito Constitucional.

Referências

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ZAGREBELSKY, Gustavo. “La doctrine du droit vivant et la QPC”. Constitutions. Revue du droit constitutionnel apliqué, n.1, 2010.

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Publicado

2018-09-13

Edição

Seção

Doutrina Estrangeira