O PROCESSO CONSTITUCIONAL FRANCÊS

Autores/as

  • Dominique Rousseau Universidade Paris 1 Panthéon Sorbonne

Palabras clave:

Direito constitucional, jurisdição constitucional, França.

Resumen

Uma disputa sobre a implementação de uma medida legislativa, uma decisão sobre este litígio com base nos princípios da publicidade entre ambas as partes e da imparcialidade do tribunal, uma decisão com a sentença de julgamento final: todos os ingredientes de um julgamento estão presentes. Eles podem ser melhorados, complementados, desenvolvidos e, a esse respeito, deve-se enfatizar que o modo de nomeação dos juízes constitucionais não é mais adaptado às suas funções judiciais. No entanto, nem a Corte de Cassação nem o Conselho de Estado, de uma só vez, respeitam todos os critérios formais e materiais do julgamento. De fato, o que está acontecendo no Conselho Constitucional é um verdadeiro julgamento constitucional, sem aspas.

Biografía del autor/a

Dominique Rousseau, Universidade Paris 1 Panthéon Sorbonne

Professor da Escola de Direito da Universidade Paris 1 Panthéon Sorbonne. Co-Diretor da Escola de Direito da Sorbonne. Diretor do Instituto de Ciências Jurídicas e Filosóficas da Sorbonne. Membro honorário do Instituto Universitário da França. Membro do Conselho Superior da Magistratura da França (2002-2006). Presidente do Conselho Científico da Associação Francesa de Direito Constitucional.

Citas

JAN, Pascal. Le Procès constitutionnel. Paris: LGDJ, coll. “Systèmes”, 2001.

ROUSSEAU, Dominique. Sur le Conseil constitutionnel, la doctrine Badinter et la démocratie. Paris: Descartes & Co, 1997.

SÉVERINO, Caterina. La Doctrine du droit vivant. Aix-em-Provence: Economica-PUAM, 2003.

SUDRE, Frédéric. Les Grands Arrêts de la Cour européenne des droits de l’homme. Paris: PUF, 2009.

ZAGREBELSKY, Gustavo. “La doctrine du droit vivant et la QPC”. Constitutions. Revue du droit constitutionnel apliqué, n.1, 2010.

Publicado

2018-09-13

Número

Sección

Doutrina Estrangeira