O STF E O EQUILÍBRIO FEDERATIVO: ENTRE A DESCENTRALIZAÇÃO E A INÉRCIA CENTRALIZADORA

Autores

  • Edilberto Pontes Lima Tribunal de Contas do Estado do Ceará

Palavras-chave:

federalismo, STF, centralização

Resumo

O presente artigo discute a forte centralização brasileira a partir da análise da jurisprudência do STF. Contrapõe os discursos em prol da descentralização de boa parte dos integrantes da Corte máxima com a prática de decisões que privilegiam a centralização. A metodologia utilizada examina não apenas as decisões do STF, mas os votos dos ministros, incluindo os vencidos. Enfatiza que apesar de a Constituição Federal consagrar a federação como forma de Estado, de estabelecer que cada Estado elabora sua própria Constituição, de prever competências legislativas comuns e concorrentes, na prática, há muitas características de Estado unitário no Brasil. Na maior parte das ocasiões em que os Estados ensaiaram soluções constitucionais inovadoras, o STF os reconduziu ao modelo federal, prestigiando o princípio da simetria.

 

 

Biografia do Autor

Edilberto Pontes Lima, Tribunal de Contas do Estado do Ceará

Doutor em Economia pela Universidade de Brasília. Bacharel em Direito (Unifor) e Bacharel e mestre em Economia (UFCE). Pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Coimbra.

Referências

ARAÚJO, Marcelo Labanca Corrêa (2009). Jurisdição Constitucional e Federação. O Princípio da simetria na jurisprudência do STF. Elsevier Editora Ltda.

BARROSO, Luís Roberto (2009). Judicialização, ativismo e legitimidade democrática. Revista Direito do Estado. Salvador, ano 4, n.3, jan./março.

BERCOVICI, Gilberto (2008). Revista Jurídica, vol. 10, n. 90, Ed. Esp., p 01-18, abril/maio.

BOBBIO, Norberto, Matteucci, Nicola e Pasquino, Gianfranco (2010). Dicionário de Política. 13a. edição. Editora UnB.

BONAVIDES, Paulo (1985). Política e Constituição - Os Caminhos da Democracia. Rio de Janeiro, ed. Forense.

BRANCO, Marcello S. (2007). “A Democracia Federativa Brasileira e o Papel do Senado no Ajuste Fiscal dos anos 90. Tese de Doutorado. Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP).

CALVINO, Italo. (2006). “Eremita em Paris. Páginas autobiográficas”. Companhia das Letras.

DOBNER, Petra (2010). “More Law, Less Democracy? Democracy and Transnational Constitutionalism”. Em P. Dobner e M. Loughlin (orgs). “The Twilight of Constitutionalism?”. Oxford University Press. New York.

DORF, Michael e MORRISON, T. W (2010). Constitutional Law. Oxford University Press.

HIRSCHL, Ran (2008). The judicialization of politics. In: Whittington, Kelemen e Caldeira (eds.), The Oxford Handbook of Law and Politics.

HORBACH, Carlos B (2013). A postura do STF em questões de conflito federativo. Observatório Constitucional. Revista Consultor Jurídico.

HORTA, Raul Machado (1981). Reconstrução do Federalismo Brasileiro. Revista de Informação Legislativa. Nº 72. Senado. Brasília.

___________________ (2010). Direito Constitucional. 5a. edição, atualizada com notas de rodapé pela Professora Juliana Campos Horta. Del Rey Editora.

LANG, Alice Beatriz da Silva Gordo (1987). A 1ª Constituição Republicana de 1891 e a Reforma Constitucional de 1926. Cadernos Ceru. Vol. 2. Universidade de São Paulo.

LEONCY, Leo Ferreira (2012). Uma proposta de releitura do princípio da simetria. Revista Consultor Jurídico.

LIMA, Edilberto C. P (2007). “Democracia e Federalismo: Uma Intrincada Relação”. Revista de Informação Legislativa. V. 44, N. 177. Senado Federal. Brasília.

MAUÉS, Antônio G. M (2005). O Federalismo brasileiro na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (1988-2003). Em F. L. Ximenes Rocha e F. Moraes. Direito Constitucional Contemporâneo. Del Rey.

MELLO, Celso de (2012). Notas sobre o Supremo Tribunal (Império e República). Brasília. Supremo Tribunal Federal.

MÜLLER, Friedrich (1998). Quem é o Povo? A Questão Fundamental da Democracia. Max Limonad.

POSNER, Richard A. (2009). Para Além do Direito. Editora WMF Martins Fontes.

TOCQUEVILLE, Alexis de (2005 [1835]) A Democracia na América - Livro 1 - Leis e Costumes. Edição de 2005. Martins Fontes. São Paulo.

TRIBE, Laurence; DORF, Michael (1991). On Reading the Constitution. Harvard University Press.

Downloads

Publicado

2017-09-26

Edição

Seção

Doutrina Nacional