O STF E O EQUILÍBRIO FEDERATIVO: ENTRE A DESCENTRALIZAÇÃO E A INÉRCIA CENTRALIZADORA

Autores/as

  • Edilberto Pontes Lima Tribunal de Contas do Estado do Ceará

Palabras clave:

federalismo, STF, centralização

Resumen

O presente artigo discute a forte centralização brasileira a partir da análise da jurisprudência do STF. Contrapõe os discursos em prol da descentralização de boa parte dos integrantes da Corte máxima com a prática de decisões que privilegiam a centralização. A metodologia utilizada examina não apenas as decisões do STF, mas os votos dos ministros, incluindo os vencidos. Enfatiza que apesar de a Constituição Federal consagrar a federação como forma de Estado, de estabelecer que cada Estado elabora sua própria Constituição, de prever competências legislativas comuns e concorrentes, na prática, há muitas características de Estado unitário no Brasil. Na maior parte das ocasiões em que os Estados ensaiaram soluções constitucionais inovadoras, o STF os reconduziu ao modelo federal, prestigiando o princípio da simetria.

 

 

Biografía del autor/a

Edilberto Pontes Lima, Tribunal de Contas do Estado do Ceará

Doutor em Economia pela Universidade de Brasília. Bacharel em Direito (Unifor) e Bacharel e mestre em Economia (UFCE). Pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Coimbra.

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Publicado

2017-09-26

Número

Sección

Doutrina Nacional