TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL: POR UMA REMODELAÇÃO ECOLÓGICA DOS TRIBUTOS

Autores

  • Denise Lucena Cavalcante

Palavras-chave:

Tributação ambiental. Sistema tributário ambiental.

Resumo

O presente artigo defende a ideia de que não se deve criar uma conceituação específica
de tributo ambiental, considerando que já há uma definição do gênero no art. 3o, do Código Tributário Nacional. Não se trata de uma espécie nova, mas sim de uma nova motivação. Os tributos com fins ambientais, em regra, também não terão exceção à aplicabilidade dos princípios constitucionais tributários. Portanto, o que deve haver é uma remodelação ambiental do sistema tributário nacional.

Biografia do Autor

Denise Lucena Cavalcante

Pós-Doutora em Tributação Ambiental pela Universidade de Lisboa/Portugal. Doutora pela PUC/SP. Professora de Direito Tributário e Financeiro/UFC. Procuradora da Fazenda Nacional

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Seção

Doutrina Nacional