LICENCIAMENTO AMBIENTAL E CONCESSÃO MINERÁRIA. PERSPECTIVAS DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGEM
Palavras-chave:
Segurança de Barragens. Licenciamento Ambiental. Concessão MineráriaResumo
Este artigo trata a questão da Política Nacional de Barragens no Brasil, instituída pela Lei 12.334 de 2010, os motivos que levaram à sua adoção e as prováveis causas de ineficiência na sua aplicação. A referida Lei define os parâmetros de classificação e política de segurança das barragens, bem como as atribuições dos órgãos de fiscalização. Entretanto, nota-se claramente que a mesma não vem sendo adequadamente interpretada quando em conjunto com as leis de licenciamento ambiental e de concessão minerária. A definição do órgão licenciador não deveria levar em conta apenas o local do empreendimento, mas também a extensão do dano socioambiental que o mesmo venha a causar, tornando imperativo considerar a própria barragem e sua segurança. A LC no 140/2011 exige, portanto, uma interpretação conforme a Constituição. O plano de aproveitamento econômico da jazida, realizado pelo DNPM, necessita incorporar os custos com a segurança dos barramentos e dos prováveis danos em caso de sua ruptura. A articulação entre os órgãos encarregados de fiscalização, aliada a uma adequada estrutura logística e de recursos humanos, é imprescindível na prevenção de desastres socioambientais graves.
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