A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DA CORTE INTERAMERICANA E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

Autores

  • Sidney Guerra

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Jurisdição Internacional. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Controle de Convencionalidade.

Resumo

A Corte Interamericana de Direitos Humanos se apresenta como uma instituição judicial
independente e autônoma, cujo objetivo precípuo é a aplicação e interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Com o funcionamento da referida Corte é possível que sejam julgados casos contrários aos Estados nacionais por violação de direitos humanos, prolatando-se uma sentença (pela Corte Interamericana) que deverá ser cumprida pelo Estado, sob pena de serem aplicadas sanções de natureza política perante a Organização dos Estados Americanos caso o Estado não venha cumpri-la. A observância dos direitos humanos e a prevalência da dignidade da pessoa humana ganham destaque no contexto americano e o reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana por parte dos Estados, garante aos indivíduos uma importante e eficaz esfera complementar de garantia aos direitos humanos sempre que as instituições
nacionais se mostrem omissas ou falhas. Evidencia-se que o estudo da Corte Interamericana reveste-se de grande interesse na medida em que suas decisões produzem efeitos significativos para os Estados que reconhecem sua jurisdição. Assim sendo, o presente artigo destaca o importante papel desenvolvido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para efetiva proteção dos direitos do indivíduo no continente americano para ao final traçar algumas considerações acerca do novel Controle de Convencionalidade.

Biografia do Autor

Sidney Guerra

Pós-Doutor pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra; Pós-Doutor pelo Programa Avançado em Cultura Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Doutor e Mestre em Direito. Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e do Programa de Mestrado da Universidade Católica de Petrópolis. Advogado no Rio de Janeiro.

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Doutrina Nacional