A SÚMULA VINCULANTE COMO NORMA JURÍDICA E A SUA (IN) VIABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Helano Márcio Vieira Rangel

Palavras-chave:

Súmula vinculante. Stare decisis. Supremo Tribunal Federal. Common law. Constituição Federal.

Resumo

O presente estudo enfoca a súmula vinculante e suas principais características no orde-
namento jurídico brasileiro, a partir de uma análise da tradição romano-germânica (civil law) e da tradição anglo-saxônica (common law).O ensaio teoriza que a súmula vinculante se inspirou na staredecisis, porém o fez de maneira imperfeita e parcial, principalmente porque deriva de uma imposição normativa levada a efeito por meio de uma emenda constitucional. De acordo com o artigo, a súmula vinculante é uma norma jurídica, pois ostenta características como bilateralidade, disjunção e sanção, estando no mesmo patamar hierárquico das emendas constitucionais.O trabalho enfoca particularmente as críticas desferidas à súmula vinculante no ordenamento jurídico brasileiro, basicamente por atentar contra princípios como o do acesso à justiça, o da separação dos poderes e o da motivação das decisões judiciais. O artigo conclui que a súmula vinculante é inconstitucional e que milita contra a segurança jurídica.Quanto à metodologia, trata-se de pesquisa explicativa, qualitativa e construída a partir de referências bibliográficas.

Biografia do Autor

Helano Márcio Vieira Rangel

Mestrando em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Advogado. Professor da Faculdade Estácio do Ceará.

Downloads

Edição

Seção

Doutrina Nacional