A SÚMULA VINCULANTE COMO NORMA JURÍDICA E A SUA (IN) VIABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores/as

  • Helano Márcio Vieira Rangel

Palabras clave:

Súmula vinculante. Stare decisis. Supremo Tribunal Federal. Common law. Constituição Federal.

Resumen

O presente estudo enfoca a súmula vinculante e suas principais características no orde-
namento jurídico brasileiro, a partir de uma análise da tradição romano-germânica (civil law) e da tradição anglo-saxônica (common law).O ensaio teoriza que a súmula vinculante se inspirou na staredecisis, porém o fez de maneira imperfeita e parcial, principalmente porque deriva de uma imposição normativa levada a efeito por meio de uma emenda constitucional. De acordo com o artigo, a súmula vinculante é uma norma jurídica, pois ostenta características como bilateralidade, disjunção e sanção, estando no mesmo patamar hierárquico das emendas constitucionais.O trabalho enfoca particularmente as críticas desferidas à súmula vinculante no ordenamento jurídico brasileiro, basicamente por atentar contra princípios como o do acesso à justiça, o da separação dos poderes e o da motivação das decisões judiciais. O artigo conclui que a súmula vinculante é inconstitucional e que milita contra a segurança jurídica.Quanto à metodologia, trata-se de pesquisa explicativa, qualitativa e construída a partir de referências bibliográficas.

Biografía del autor/a

Helano Márcio Vieira Rangel

Mestrando em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Advogado. Professor da Faculdade Estácio do Ceará.

Número

Sección

Doutrina Nacional