QUANDO A IGREJA E A COROA SE UNIRAM PARA JULGAR A COMPANHIA DE JESUS:

A REFORMA DE 1758 E A SUA DEVASSA NO RIO DE JANEIRO

Autores

  • Márcia Amantino

Resumo

O presente artigo busca analisar a reforma religiosa que foi decretada pelo papa Benedito XIV, no dia 1 de abril de 1758, por meio do breve In Specula Supremae, determinando que a Companhia de Jesus deveria ser avaliada e passar por grandes modificações para que pudesse continuar existindo. Seus religiosos deveriam voltar ao estado de pureza dos anos iniciais de sua formação e abrir mão de toda e qualquer ingerência nos negócios temporais e políticos que exerciam no reino e nas áreas de conquista. Essa reforma, que resultou para o caso da América portuguesa, na produção de uma devassa eclesiástica, pode ser entendida como mais uma das atitudes tomadas pelo governo do secretário de estado do rei D. José I, Sebastião José de Carvalho e Melo, para minar o poder da Companhia de Jesus utilizando para isso de atitudes legais e morais-religiosas.

Publicado

2019-12-31

Edição

Seção

"Normatividades ultramarinas: os jesuítas e o Direito nos Impérios ibéricos"