AINDA SOBRE ATIVISMO JUDICIAL
Desfazendo Mitos e Equívocos para um Conceito Definitivo
Resumo
O presente artigo objetiva definir a consagrada expressão “ativismo judicial”. O modo acrítico e atécnico que essa conjunção tem sido empregada nos debates acadêmicos e sociais enfraquece a compreensão do fenômeno que o termo procura abarcar. As definições correntes na doutrina têm se limitado a descrever o fenômeno desde um viés ideológico, sem qualquer preocupação em estabelecer parâmetros científicos e objetivos para identificar o que venha a ser efetivamente uma atitude ativista do Poder Judiciário. Conclui-se, a partir de uma crítica hermenêutico-filosófica do direito, que conceitos baseados em juízos de valor quanto às consequências das decisões judiciais são insuficientes para resolver o problema, razão pela qual se define esta prática como uma postura contra legem, é dizer, contrária à lei, em sentido amplo, independentemente dos resultados negativos ou positivos que dela advenham.
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