CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA ECT EM SUAS DIVERSAS ATIVIDADES

Autores

  • Juliana Miranda Alfaia da Costa Universidade de Marília - SP
  • Maria de Fatima Ribeiro UNIVERSIDADE DE MARILIA - UNIMAR - SP

Palavras-chave:

Imunidade Recíproca, Empresa Pública, Correios

Resumo

O presente artigo tem por finalidade a análise da aplicação da imunidade tributária recíproca para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, em especial no que concerne as suas atividades essenciais e aquelas em atuação concorrente com a iniciativa privada. Primeiramente, são apresentadas considerações sobre as imunidades tributárias, apontando sua evolução histórica e suas espécies, previstas nas alíneas do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. Posteriormente são analisados os aspectos gerais da ECT, a identificação e importância do serviço postal na Constituição Federal bem como suas atividades essenciais e comerciais. Por fim, discutiu-se quanto a extensão da imunidade tributária recíproca para a ECT, empresa pública, inclusive no tocante às suas atividades não típicas, a não ocorrência de afronta aos princípios constitucionais e a não configuração de concorrência desleal. O tema será analisado considerando recentes decisões do Supremo Tribunal Federal com abordagem da doutrina pertinente.

Biografia do Autor

Juliana Miranda Alfaia da Costa, Universidade de Marília - SP

Mestranda do Programa de Mestrado em Direito pela UNIMAR - Universidade de Marília - SP. Pós-graduada em Direito Tributário pela UNIDERP. Professora do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Três Lagoas-MS. Advogada.

Maria de Fatima Ribeiro, UNIVERSIDADE DE MARILIA - UNIMAR - SP

Doutora em Direito Tributário pela PUC-SP e Professora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marilia

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Publicado

2018-03-01

Edição

Seção

Doutrina Nacional