O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS NO BRASIL E A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIOECONÔMICAS: EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DO PLP 277/2008
Palavras-chave:
Direito Constitucional, Justiça fiscal, Imposto sobre grandes fortunas, Redução das desigualdades, BrasilResumo
O imposto sobre grandes fortunas, a despeito de sua previsão originária na Constituição de 1988, até o presente não foi instituído no Brasil. Em tempos de crise fiscal, voltam-se as atenções para os projetos de lei que buscam regulamentar esse imposto. Nesse sentido, analisa-se a constitucionalidade do PLP 277/2008, em trâmite na Câmara dos Deputados. Afastando-se os argumentos contrários à instituição do imposto sobre grandes fortunas no Brasil, o imposto é examinado dentro de um contexto mais amplo de ordem econômica constitucional, para indicar que é propósito da Constituição de 1988 promover uma justiça igualitária em razão da inadequação do modelo meritocrático das sociedades de mercado. Após discussões sobre o conceito indeterminado de “grandes fortunas” e da adequação dos contribuintes, conclui-se que, embora o PLP 277/2008 seja inconstitucional em sentido formal e material, por desvirtuamento ao conceito de “grande fortuna” e por afronta aos princípios da capacidade contributiva, vedação ao confisco e isonomia fiscal, o imposto sobre grandes fortunas deve ser adequadamente instituído no Brasil, com o propósito de redução das desigualdades socioeconômicas.Referências
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