GLOBALIZAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO A PARTIR DOS DIREITOS HUMANOS: IMPACTOS NO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO

Autores

  • Tássia Aparecida Gervasoni IMED

Palavras-chave:

Globalização, Internacionalização, Direitos Humanos, Constitucionalismo

Resumo

A internacionalização do direito a partir dos direitos humanos – sobretudo, ancorados em uma perspectiva de universalidade – somada aos processos de globalização pode e tem conduzido, em alguns casos, a práticas hegemônicas que dificultam, quando não interrompem as vias de comunicação do direito com a cultura própria de cada povo. Nesse sentido, o objetivo da análise proposta consiste no deslinde desses processos fazendo um recorte espacial voltado à América-latina, justificado pelos novos movimentos ocorridos nesse contexto (dos quais são exemplo categorias como a do Estado Plurinacional e o Novo constitucionalismo latino-americano) que anunciam um paradigma de transição para a sua compreensão. Tais transformações alinham-se à perspectiva que reconhece, a partir de necessárias e pontuais considerações, o potencial contra hegemônico dos direitos humanos, no sentido de respeito à diversidade, mas, ao mesmo tempo, de viabilização do diálogo baseado em premissas éticas compartilhadas. Em termos de metodologia será adotada uma abordagem fenomenológico-hermenêutica, métodos de procedimento histórico e monográfico, empregando-se, por fim, como técnica de pesquisa, a documentação indireta por meio da pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Tássia Aparecida Gervasoni, IMED

Doutora em Direito pela UNISINOS/Universidad de Sevilla. Mestre e Graduada em Direito pela UNISC. Coordenadora da Pós-Graduação em Direito lato sensu da IMED. Professora. Integrante do Grupo de Pesquisa Estado e Constituição, vinculado ao CNPq. Advogada.

Referências

ALVES, J.A. Lindgren. Os direitos humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva, 1994.

BARRETTO, Vicente de Paulo. O fetiche dos direitos humanos e outros temas. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2010.

BECK, Ulrich. O que é globalização? Equívocos do globalismo: respostas à globalização. Tradução de André Carone. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

BOLZAN DE MORAIS, Jose Luis. Crises do Estado, democracia política e possibilidades de consolidação da proposta constitucional. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; STRECK, Lenio Luiz. Entre discursos e culturas jurídicas. Boletim da Faculdade de Direito. Universidade de Coimbra. Coimbra: Coimbra, 2006.

BOLZAN DE MORAIS, Jose Luis; SALDANHA, Jânia Maria Lopes; VIEIRA, Gustavo Oliveira. Sobre a internacionalização do direito a partir dos direitos humanos. Ou: para onde caminha a humanidade. Revista Direitos Culturais. Santo Ângelo, v.6, n.11, p. 109-132, jul./dez. 2011. Disponível em: <http://srvapp2s.urisan.tche.br>. Acesso em: 07 Ago. 2014.

BOLZAN DE MORAIS, Jose Luis. As crises do Estado e da Constituição e a transformação espaço-temporal dos direitos humanos. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 20 Jul. 2014.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2008.

CHEVALLIER, Jacques. O Estado pós-moderno. Tradução de Marçal Justen Filho. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

CONSTITUTE. The world’s Constitutions to read, search, and compare. Disponível em: <https://www.constituteproject.org>. Acesso em: 05 Ago. 2014.

FAJARDO, Raquel Z. Yrigoyen. El horizonte del constitucionalismo pluralista: del multiculturalismo a la descolonización. In: GARAVITO, César Rodríguez (Coord.). El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2011.

FARIA, José Eduardo. Policentrismo versus soberanía: los nuevos órdenes normativos. Anales de la Cátedra Francisco Suárez. n. 44, Ano 2010. Disponível em: <http://dialnet.unirioja.es>. Acesso em: 23 Maio 2014.

FERRAJOLI, Luigi. Democracia y garantismo. Edición de Miguel Carbonell. Madrid: Trotta, 2008.

GARCÍA, Pedro de Vega. Mundialización y derecho constitucional: la crisis del principio democrático en el constitucionalismo actual. Revista Estudios Políticos (Nueva Época). n. 100, abril-junio 1998. Disponível em: <http://dialnet.unirioja.es>. Acesso em: 30 Abr. 2014.

GIDDENS, Anthony. The consequences of modernity. Stanford: Stanford University Press, 1990.

HÄBERLE, Peter; KOTZUR, Markus. De la soberanía al derecho constitucional común: palabras clave para un diálogo europeo-latinoamericano. Traducción de Héctor Fix-Fierro. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2003.

HABERMAS, Jürgen. La idea de dignidad humana y la utopía realista de los derechos humanos. Anales de la Cátedra Francisco Suárez. n. 44, ano 2010. Disponível em: <http://dialnet.unirioja.es>. Acesso em: 22 Jul. 2014.

HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Tradução de Marcia Sá Cavalcante Schuback. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

HELD, David; MCGREW, Anthony. Prós e contras da globalização. Tradução de Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

JULIOS-CAMPUZANO, Alfonso de. Constitucionalismo em tempos de globalização. Coleção Estado e Constituição. nº 9. Tradução de Jose Luis Bolzan de Morais e Valéria Ribas do Nascimento. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de António Pinto de Carvalho. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1964.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Tradução de José Lamego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

LOSANO, Mario G. Sistema e estrutura no Direito. V. 2. O século XX. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

LUCAS, Doglas Cesar. Direitos humanos e interculturalidade: um diálogo entre a igualdade e a diferença. Ijuí: Unijuí, 2010.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Plurinacionalidade e cosmopolitismo: a diversidade cultural das cidades e diversidade comportamental nas metrópoles. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. Vitória, n. 7, p. 203-216, jan./jun. 2010. Disponível em: <http://www.fdv.br/sisbib/index.>. Acesso em: 07 Ago. 2014.

MALUSCHKE, Günther. A dignidade humana como princípio ético-jurídico. In: Revista Nomos: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Ceará, v. 37, n. 1, p. 95-117, jan./jun. 2017. Disponível em: < http://www.periodicos.ufc.br/nomos>. Acesso em: 12 Nov. 2017.

MORAES, Germana de Oliveira. O constitucionalismo ecocêntrico na América Latina, o bem viver e a nova visão das águas. In: Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v. 34, n. 1, p. 123-155, jan./jun. 2013. Disponível em: < http://www.revistadireito.ufc.br>. Acesso em: 12 Nov. 2017.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. Disponível em: <http://www.onu.org.br/carta-das-nacoes-unidas/>. Acesso em: 20 Jul. 2014.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: < http://www.dudh.org.br/declaracao/>. Acesso em: 20 Jul. 2014.

PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregorio. La dignidad de la persona desde la Filosofía del Derecho. 2. ed. Madrid: Dykinson, 2003.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos Humanos, Estado de Derecho y Constitución. 5. ed. Madrid: Tecnos, 1995.

PÉREZ LUÑO, Antonio-Enrique. Sobre los valores fundamentadores de los Derechos Humanos. In: PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregorio. El fundamento de los Derechos Humanos. Madrid: Debate, 1989.

SANCHÍS, Luis Prieto. Neoconstitucionalismo y ponderación judicial. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). 2. ed. Madrid: Trotta, 2005.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2010.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Se Deus fosse um ativista dos direitos humanos. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 6. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

STRECK, Lenio Luiz. A hermenêutica filosófica e as possibilidades de superação do positivismo pelo (neo)constitucionalismo. Estudos jurídicos. São Leopoldo: Unisinos, vol. 38, n. 1, jan. – abr. 2005.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. Ley, derechos e justicia. 4. ed. Traducción de Marina Gascón. Madrid: Trotta, 2002.

WOLKMER, Antonio Carlos; FAGUNDES, Lucas Machado. Para um novo paradigma de Estado Plurinacional na América Latina. Revista Novos Estudos Jurídicos. Vol. 18 - n. 2 - p. 329-342 / mai-ago 2013. Disponível em: <http://www.univali.br/periodicos>. Acesso em: 07 Ago. 2014.

WOLKMER, Antonio Carlos; FAGUNDES, Lucas Machado. Tendências contemporâneas do constitucionalismo latino-americano: Estado plurinacional e pluralismo jurídico. Revista Pensar. Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 371-408, jul./dez. 2011. Disponível em: <http://www.unifor.br/index.php>. Acesso em: 15 Ago. 2014.

Downloads

Publicado

2018-03-01

Edição

Seção

Doutrina Nacional