(IN)SEGURANÇA JURÍDICA E DE SEU DESAMPARO SIMBÓLICO À AMPLIAÇÃO DO ROL DE INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO

Autores

  • Fayga Silveira Bedê Universidade Federal do Ceará
  • Tércio Aragão Brilhante UNIFOR

Palavras-chave:

Hermenêutica, Modernidade, Segurança jurídica, Mistificação, Democracia, Sociedade aberta

Resumo

É por meio do texto literário que os seres humanos modernos constituem a si mesmos como agentes de sua própria história. É também a produção textual que constitui para eles a idéia de um direito escrito, e por isso passível de maior controle e fixação de sentido. A mística da segurança jurídica levou a crer que as palavras, aprisionadas num papel, aceitariam, submissas, uma hermenêutica unidimensional e totalizadora. No entanto, a realidade viva e insubmissa contamina o discurso e desafia múltiplas interpretações. Com o aumento da complexidade, esboroa-se o mito da segurança jurídica. A solução encaminha-se para a ampliação democrática do rol de intérpretes, nos moldes propostos por Peter Häberle, com base na sociedade aberta de Karl Popper.

Biografia do Autor

Fayga Silveira Bedê, Universidade Federal do Ceará

Doutoranda em Sociologia pela UFC. Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Professora do Curso de Direito da Faculdade Christus. Editora-Chefe da Revista Opinião Jurídica.

Tércio Aragão Brilhante, UNIFOR

Procurador Federal. Mestrando em Direito Constitucional. PPGD-UNIFOR

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Publicado

2017-02-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional