GADAMER, REVIRAVOLTA HERMENÊUTICA E DIREITO

Autores

  • Rui Verlaine Oliveira Moreira Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará
  • Mário André Machado Cabral Universidade Federal do Ceará

Palavras-chave:

Gadamer, Reviravolta hermenêutica, Direito, Linguagem

Resumo

Neste artigo, as idéias estão divididas da seguinte forma: primeiro, são expostos alguns dos principais conceitos da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer (1900-2002), como pré-compreensão (Vorverständnis), tradição (Tradition), consciência histórica (Wirkungsgeschichte), fusão de horizontes (Horizontverschmelzung) e linguagem; depois, é discutido o papel de Gadamer na “reviravolta hermenêutica”, e como, a partir de sua teoria, são encarados o homem e a linguagem nessa mudança de perspectiva; e, finalmente, é traçado, também sob a visão gadameriana, o papel criativo e produtivo dos juristas na interpretação e aplicação do Direito. A conclusão se sustenta no fato de que, em todo o caminho da interpretação, inclusive no Direito, a linguagem é o elemento pressuposto para o “acontecer” da própria interpretação.

Biografia do Autor

Rui Verlaine Oliveira Moreira, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Docente do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Ceará. Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Lateranense, PUL, Itália. Pós-doutor pela Universidade de Colônia, U.K., Alemanha.

Mário André Machado Cabral, Universidade Federal do Ceará

Bolsista da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP). Aluno do Curso de Direito da Universidade Federal do Ceará.

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Publicado

2017-02-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional