REFLEXOS DO DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO DA CIDADE DO CABO NO MERCADO DE LEASING BRASILEIRO

ESTUDO DO CASO AVIANCA

Autores

  • Alice Rocha UniCEUB
  • Fernando Barbosa Bastos Costa

Resumo

O mercado de leasing aeronáutico é um mercado em franco crescimento no Brasil e no mundo, tendo o leasing operacional como uma importante ferramenta para a manutenção do fluxo de caixa das empresas e constante modernização da frota de aeronaves das companhias aéreas. A importância do mercado de leasing aeronáutico foi, inclusive, reconhecida pelo governo brasileiro, quando da assinatura da Convenção da Cidade do Cabo, que conferiu instrumentos específicos para a garantia do credor nesse mercado. A partir da análise das garantias conferidas ao mercado de leasing aeronáutico pela Convenção da Cidade do Cabo e da judicialização ocasionada pela inobservância da mesma, serão avaliadas as consequências de tal violação internacional para o mercado de aviação, tendo em vista a flexibilização conferidas as normas de créditos aeronáuticos. O caso Avianca, no entanto, expôs uma fragilidade na aplicação da Convenção no Brasil, com consequências ainda de extensão desconhecida para o mercado de crédito brasileiro, mas que certamente merece um olhar cuidadoso dos aplicadores do Direito.

Biografia do Autor

Alice Rocha, UniCEUB

Professora da Graduação e Pós-graduação stricto sensu em Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e da Faculdade Processus. Doutora em Direito Internacional Econômico pela Aix-Marseille Université, França, (revalidado pela Universidade Federal do Ceará – UFC). Mestrado em Direito das Relações Internacionais pelo UniCEUB. Graduação em Direito pelo UniCEUB e Graduação em Relações Internacionais e Ciência Política pela Universidade de Brasília-UnB. Email: rochaalice@yahoo.com.br

Fernando Barbosa Bastos Costa

O mercado de leasing aeronáutico é um mercado em franco crescimento no Brasil e no mundo, tendo o leasing operacional como uma importante ferramenta para a manutenção do fluxo de caixa das empresas e constante modernização da frota de aeronaves das companhias aéreas. A importância do mercado de leasing aeronáutico foi, inclusive, reconhecida pelo governo brasileiro, quando da assinatura da Convenção da Cidade do Cabo, que conferiu instrumentos específicos para a garantia do credor nesse mercado. A partir da análise das garantias conferidas ao mercado de leasing aeronáutico pela Convenção da Cidade do Cabo e da judicialização ocasionada pela inobservância da mesma, serão avaliadas as consequências de tal violação internacional para o mercado de aviação, tendo em vista a flexibilização conferidas as normas de créditos aeronáuticos. O caso Avianca, no entanto, expôs uma fragilidade na aplicação da Convenção no Brasil, com consequências ainda de extensão desconhecida para o mercado de crédito brasileiro, mas que certamente merece um olhar cuidadoso dos aplicadores do Direito.

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Publicado

2023-01-03

Edição

Seção

Artigos