A SOCIOLOGIA CONSTITUCIONAL COMO INSTRUMENTO INVESTIGATIVO DE DESVELO DAS MAQUIAGENS DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Keywords:
Sociologia Jurídica, Sociologia Constitucional, Constitucionalismo, Jurisdição Constitucional, Interpretação social da ConstituiçãoAbstract
Como ramo da Sociologia Jurídica, a Sociologia Constitucional estuda, criticamente, as repercussões sociais das decisões proferidas na aplicação das normas constitucionais, especialmente da Jurisdição Constitucional. Preocupa-se em analisar, p. ex., como os grandes julgamentos do Supremo Tribunal Federal varam a sociedade e afetam a população, em suas várias dimensões: jurídica, econômica, social e política. Percebe-se sua relevância por se ver que decisões supostamente corretas segundo a técnica jurídica podem ser socialmente desastrosas.References
ALVES JR., Luís Carlos Martins. O Supremo Tribunal Federal nas Constituições brasileiras. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.
ARNAUD, André-Jean et al. Dicionário Enciclopédico de Teoria e Sociolodia do Direito. Título original: Dictionnaire Encyclopedique de Theorie et de Sociologie du Droit. Tradução para o Português: Vicente de Paulo Barretto. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
BIAGI, Cláudia Perotto. A Garantia do Conteúdo Essencial dos Direitos Fundamentais na Jurisprudência Constitucional Brasileira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005.
BONAVIDES, Paulo, ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. Brasília: OAB, 2002.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 17ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
BORBA, Marco Aurélio. Cabo Anselmo: a luta armada ferida por dentro. São Paulo: Global, 1981.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. O Direito na Sociedade Complexa. São Paulo: Max Limonad, 2000.
CAMPOS, Germán J. Bidart. La Democracia Social en la Constitución Portuguesa (1976-19996). In: MIRANDA, Jorge (Org.). Perspectivas Constitucionais – nos 20 anos da Constituição de 1976. Coimbra: Coimbra, 1996.
DURKHEIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. 13ª ed. São Paulo: Nacional, 1987.
FARIA, José Eduardo (org.). Direitos Humanos, Direitos Sociais e Justiça. 3ª tir. São Paulo: Malheiros, 2002.
FARIA, José Eduardo, CAMPILONGO, Celso Fernandes. A Sociologia Jurídica no Brasil. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.
GURVITCH, Georges. Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Kosmos, 1982.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.
HÄBERLE, Peter. La garantía del contenido esencial de los derechos fundamentales. Madrid: Dykinson, 2003.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia – entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
GURVITCH, Georges. Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Kosmos, 1982.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.
JUNQUEIRA, Eliane Botelho, OLIVEIRA, Luciano (org.). Isto ou Aquilo: Sociologia Jurídica nas Faculdades de Direito. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2002.
LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 4a ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998.
LIMA, Fernando Machado da Silva. Jurisdição Constitucional e Controle do Poder: é efetiva a Constituição brasileira? Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005, p. 120-123.
LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1985.
MACHADO NETO, Antônio Luís. Sociologia Jurídica. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 1987.
MARQUES DE LIMA, Francisco Meton. Os Princípios de Direito do Trabalho na Lei e na Jurisprudência. 2ª ed. São Paulo: LTr, 1997.
NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Acadêmica, 1994.
PORTO, Pedro Rui da Fontoura. Direitos Fundamentais Sociais: considerações acerca da legitimidade política e processual do Ministério Público e do sistema de justiça para sua tutela. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
RUPRECHT, Alfredo J. Os Princípios do Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1995.
SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
SARLET, Ingo Wolgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 3ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
SCURO NETO, Pedro. Manual de Sociologia Geral e Jurídica. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
SOUTO, Cláudio e SOUTO, Solange. Sociologia do Direito: uma visão substantiva. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.
STRECK, Lenio Luiz. A hermenêutica filosófica e as possibilidades de superação do positivismo pelo (neo)constitucionalismo. In Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado/ São Leopoldo: UNISINOS, 2005.
VERDÚ, Pablo Lucas. O Sentimento Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
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