CRÍTICA SINTÉTICA AO POSITIVISMO KELSENIANO COMO TEORIA DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
Keywords:
Positivismo. Hans Kelsen. Interpretação da norma jurídica.Abstract
O artigo revisita algumas ideias centrais do positivismo de Hans Kelsen, visando expor que, embora dotado de certa coerência quanto à sua teoria sobre a validade do Direito, ao fazer uma opção metodológica por isolar a influência dos valores sobre o Direito, não apresenta uma verdadeira teoria da interpretação da norma jurídica. Partindo da formulação do “quadro ou moldura”, decorrente da natureza polissêmica da norma jurídica, Kelsen conclui, ao final, pelo arbítrio do ato de vontade do intérprete, o que possibilita identificar sua teoria da interpretação como uma abordagem decisionista do Direito.Downloads
Issue
Section
Doutrina Nacional
License
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista NOMOS o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.
- Autores são responsáveis pelo conteúdo constante no manuscrito publicado na revista.