FUTEBOL, "DENUNCISMO" E MINISTÉRIO PÚBLICO: EQUÍVOCOS JURÍDICOS

Autores/as

  • Álvaro Melo Filho Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Palabras clave:

Autonomia dos times de futebol, Limites da intervenção pública

Resumen

Este artigo analisa os limites legais do procedimento público federal envolvendo especialmente as instituições profissionais de futebol. O artigo mostra que o esporte mais popular do país não é integrado no conceito jurídico de patrimônio cultural brasileiro de forma a motivar a intervenção do poder público federal na organização e operacionalização dos times de futebol. Estes estão protegidos pela Constituição Federal como esportes autônomos, nos moldes do art. 217, inciso I, da Constituição Federal.

Biografía del autor/a

Álvaro Melo Filho, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Professor do Mestrado em Direito da UFC. Livre-Docente em Direito Desportivo. Advogado. Membro da FIFA. Consultor credenciado pela ONU-PNUD na área de Direito Desportivo. Membro da International Association of Sports Law e do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo. Autor de 37 livros jurídicos.

Número

Sección

Doutrina Nacional