FORMAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO COMO DISCIPLINA JURÍDICA: RECORTES E EXCLUSÕES
Palabras clave:
Direito Tributário, Direito Financeiro, Política, Economia, Separação, Limites.Resumen
O texto analisa os limites que definem o DireitoTributário, como ramo jurídico, especialmente sua separação em relação aoDireito Financeiro, e as implicações práticas e atuais que tais limitaçõestrazem para o debate jurídico. Apontam-se dois tipos de recortes metodológicos.Os recortes externos excluem da análise jurídica do tributo consideraçõesrelativas à finalidade (Política) e à eficácia (Economia) e os recortesinternos afastam a análise jurídica do tributo dos demais ramos jurídicos,inclusive o Direito Financeiro.Citas
ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Financeiro Brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
AFTALIÓN, Enrique R.; VILANOVA, José, RAFFO, Julio. Introducción al Derecho. 4ª ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 2004.
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
AMATUCCI, Andrea; D’AMATI, Nicola. Historia del Derecho de la Hacienda Pública y del Derecho Tributario en Italia: el aporte del pensamiente jurídico financier de la Italia Meridional. Bogotá: Editorial Temis, 2004.
ATALIBA, Geraldo. Apontamentos de Ciência das Finanças. Direito Financeiro e Tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1969.
BALEEIRO, Aliomar. Alguns Andaimes da Constituição. Aloísio Maria de Oliveira Editor, 1950.
__________. Uma Introdução à Ciência das Fianças e à Política Fiscal. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1964.
BARRETO, Paulo Ayres. Elisão Tributária: limites normativos. São Paulo (Tese de Livre-docência), USP, 2008.
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 4ª ed. São Paulo: Noeses, 2007.
BIELSA, Rafael. Estudios de Derecho Público. Vol. II. Derecho Fiscal. Buenos Aires: Depalma, 1951.
BRANDÃO, Machado. Apresentação. In: MORAES, Oswaldo de. Curso de Legislação Tributária. São Paulo: Saraiva, 1974.
BRASIL, Ministério da Fazenda. Trabalhos da Comissão Especial do Código Tributário Nacional.Rio de Janeiro, 1954.
BRASIL, Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Parecer n. 0055/2004, Assunto: Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Direito, relatores: José Carlos de Almeida da Silva e Lauro Ribas Zimmer, aprovado em 18.2.2004.
BUJANDA, Fernando Sainz de. La Autonomía Del Derecho financiero en el cuadro de disciplinas de las Faculdades de Derecho. Revista da Faculdade de la Facultad de Derecho de la Universidade de Madrid, vol. II, n.3, p.7-82, 1958.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário, Linguagem e Método. São Paulo: Noeses, 2008.
__________. Curso de Direito Tributário. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
CORREIA NETO, Celso de Barros, O Orçamento Público e o Supremo Tribunal Federal. In: SCAFF, Fernando Facury; CONTI, José Maurício. (Org.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
CORTI. Horacio G. Derecho Constitucional Presupuestario. Buenos Aires: Lexis Nexis Argentina, 2007.
__________. Derecho Financeiro. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1997.
FANUCCHI, Fábio. Curso de Direito Tributário Brasileiro. vol. I, São Paulo: Resenha Tributária, 1971.
FAVACHO, Fernando Gomes. Definição do Conceito de Tributo. São Paulo: Quartir Latin, 2011.
FERREIRA, Vergílio. Questionação a Foucault e a Algum Estruturalismo. In: FOUCAULT, Michel. As Palavras e as Coisas. Lisboa: Edições 70, 2005.
FONROUGE, C. M. Giuliani. Direito Financeiro: uma nova disciplina jurídica. Revista Forense, vol. 88, ano 38, out. 1941, p. 61-70.
FONSECA, Marcio Alves. Michel Foucault e o Direito. São Paulo: Max Limonad, 2002.
FOUCAULT, Michel. A Ordem do Discurso. Trad. Laura F. de Almeida Sampaio, São Paulo: Edições Loyola, 1996.
FOUCAULT, Michel. A Verdade e as Formas Jurídicas. Trad. Roberto Cabral de Melo Machado, Eduardo Jardim Morais et al. Rio de Janeiro: NAU editora, 2003.
GAMA, Tácio Lacerda. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. São Paulo: Quartier Latin, 2003.
GENY, François. O Particularismo do Direito Fiscal. Revista de Direito Administrativo, vol. 20, abr./jun., 1950, p. 6-31.
GREGOLIN, Maria do Rosário. Foucault e Pêcheux na Análise do Discurso – diálogos e duelos. 2ª ed. São Carlos: Claraluz, 2006.
IVO, Gabriel. Direito Tributário e Orçamento. In: SCHOUERI, Luís Eduardo (Org.). Direito Tributário: homenagem a Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
MIRANDA, Francisco C. Pontes de. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n.1, de 1969. Tomo II, (art. 8o – 31), 2a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970.
__________. Tratado das Ações. Tomo I. Atual. Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 1998.
NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Financeir. 3ª ed. São Paulo: José Bushatsky, 1971.
OLIVEIRA, Regis de. Curso de Direito Financeiro. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
PINTO, Carlos Alberto A. de Carvalho. Discriminação das Rendas. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 1941.
SANTI, Eurico de Marco Diniz de; CANADO, Vanessa Rahal. Direito Tributário e Direito Financeiro: reconstruindo o conceito de tributo e resgatando o controle da destinação. In: VASCONCELLOS, Roberto França. (Coord.). Direito Tributário: política fiscal. São Paulo: Saraiva, 2009.
SOUSA, Rubem Gomes de. Compêndio de Legislação Tributária. 2ª ed. Rio de Janeiro: Edições Financeiras, 1954.
TEIXEIRA, José Joaquim Ribeiro. Lições de Finanças Públicas. Coimbra: Editora Coimbra, 1997.
TELLES JUNIOR, Goffredo. O Sistema Brasileiro de Discriminação de Rendas. Assembleia Constituinte. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1946.
TORRES, Ricardo Lobo. Normas de Interpretação e Integração do Direito Tributário. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.
TROTOBAS, Luis, Ensaio sobre o Direito Fiscal. Revista de Direito Administrativo, vol. 26, out./dez., 1951, p. 34-59.
VEIGA FILHO, João Pedro da. Manual de Sciencia das Finanças. São Paulo: Typ. da Companhia Industrial de São Paulo, 1898.
VIDIGAL, Geraldo. Fundamentos de Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.
VILANOVA, Lourival. Estruturas Lógicas e o Sistema de Direito Positivo. São Paulo: Noeses, 2005.
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