AS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DA UNIÃO AOS ESTADOS E A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO Nº 25
Palabras clave:
Federalismo Fiscal, ICMS, Lei Kandir, Desoneração das Exportações, Ativismo JudicialResumen
O Superior Tribunal Federal julgou, em 30.11.2016, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25, que trata da compensação aos estados pela desoneração do ICMS sobre as exportações, instituída pela Lei Kandir e alçada à esfera constitucional pela Emenda Constitucional nº 42/03. A problemática versa sobre conflito próprio do federalismo cooperativo e da autonomia dos entes federativos, a qual o STF buscou preservar em sua decisão, em cumprimento ao artigo 91 do ADCT, declarando a omissão legislativa e apresentando determinação ativista para combater a inércia do Congresso Nacional. O presente artigo analisa o contexto da desoneração das exportações e a decisão do Supremo Tribunal Federal, com suas implicações jurídicas e econômicas, percebidas a partir de método dedutivo, utilizando-se da técnica de estudo de caso. Conclui-se pela congruência da decisão com o princípio federativo e por sua importância como paradigma inovador para a equalização dos conflitos dele derivados.
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