A APLICAÇÃO DO ANTITRUSTE NO BRASIL: O MITO DA FALTA DE EFETIVIDADE DA LEI DE CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR DE 1938
Palabras clave:
Antitruste. Economia popular. Efetividade. Tribunal de Segurança Nacional. História do Direito Econômico.Resumen
O presente trabalho tem como tema a efetividade da “Lei de Crimes contra a Economia Popular” (Decreto-Lei nº 869, de 18 de novembro de 1938), a primeira lei nacional com dispositivos antitruste. Trata-se de marco na história da política e do direito da concorrência no Brasil. O problema a ser enfrentado diz respeito a uma tese afirmada e reiterada por vários autores na doutrina concorrencial brasileira. Tal tese, originalmente cunhada por Benjamin M. Shieber, é a de que o Decreto-Lei nº 869/1938 não teve efetividade em seus dispositivos antitruste. A hipótese deste trabalho é que essa tese é um mito. O objetivo desta pesquisa, portanto, é perquirir sobre a aplicação do direito concorrencial brasileiro em seus primeiros anos, o que se justifica em razão da importância histórica da Lei de Crimes contra a Economia Popular para a formação da defesa da concorrência no País e da necessidade de verificação empírica de uma tese proferida e reafirmada por autores expressivos da doutrina antitruste nacional. Para testar a hipótese, a pesquisa lança mão de um duplo esforço de análise qualitativa: primeiro, análise da doutrina antitruste que se inicia com Shieber e reitera historicamente a tese em exame; segundo, análise da jurisprudência da autoridade responsável pela aplicação da lei, o Tribunal de Segurança Nacional (TSN). Os resultados apontaram que o TSN aplicou os dispositivos de natureza concorrencial do decreto. Assim, a conclusão é no sentido de confirmar a hipótese, isto é, de que a falta de efetividade das disposições antitruste da Lei de Crimes contra a Economia Popular de 1938 é, na verdade, um mito.Descargas
Publicado
2018-12-30
Número
Sección
Doutrina Nacional
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