A LEI KANDIR E A DESONERAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES: ANÁLISE DA ADO 25

Autores/as

  • Lais Khaled Porto EDB/IDP
  • Hadassah Laís de Sousa Santana Universidade Católica de Brasília
  • Celso de Barros Correia Neto Universidade Católica de Brasília

Palabras clave:

ICMS. Lei Kandir. Desoneração das Exportações. Federalismo Fiscal.

Resumen

O presente artigo analisa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25, no qual se discutiu a omissão legislativa federal no que se refere à edição da lei complementar prevista no art. 91 do ADCT, para disciplinar o montante a ser transferido pela União aos Estados e ao Distrito Federal, em substituição à transferência prevista na Lei Complementar nº 87/1996. O artigo apresenta breve histórico a respeito da autonomia federativa e da disciplina do ICMS na Constituição Federal de 1988. Discute, em seguida, os fundamentos adotados pelo STF e as consequências da decisão do Tribunal. A pesquisa é descritiva e parte de abordagem sócio jurídica, utilizando-se das técnicas de estudo de caso e pesquisa bibliográfica, para resultados de natureza qualitativa, obtidos a partir de método dedutivo.

Biografía del autor/a

Lais Khaled Porto, EDB/IDP

Mestranda em Direito Constitucional pela Escola de Direito de Brasília – EDB/IDP. Pós-graduada em Direito Tributário pela Escola de Direito de Brasília – EDB/IDP. Assessora Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Governo do Distrito Federal. Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará.

Hadassah Laís de Sousa Santana, Universidade Católica de Brasília

Doutoranda em Educação e Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Assessora Legislativa em matéria tributária na Câmara dos Deputados. Professora da graduação da Universidade Católica de Brasília e da pós-graduação lato sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Advogada.

Celso de Barros Correia Neto, Universidade Católica de Brasília

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados e professor da graduação e do mestrado da Universidade Católica de Brasília e da pós-graduação lato sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público. Advogado.

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Publicado

2020-10-30