RESTRIÇÃO DAS CLÁUSULAS NEGOCIADAS PELOS SINDICATOS SOMENTE AOS SEUS FILIADOS
Palabras clave:
Sindicatos. Negociação Coletiva. Custeio Sindical.Resumen
A Lei nº 13.467/2017 modificou profundamente o modelo de custeio sindical no Brasil, causando enfraquecimento às entidades sindicais e levando-as a buscar novos mecanismos para obterem contribuições dos integrantes da categoria. Uma das “teses” surgidas tem sido a de que os sindicatos negociarão em benefício, apenas, dos associados ou, segundo outra corrente, apenas dos que estiverem quites com as contribuições ao sindicato. Esta última vertente abre mão, inclusive, da filiação dos membros da categoria, contentando-se com o pagamento de contribuições sindicais. Este artigo doutrinário rebate referida tese, por ser inconstitucional, discriminatória e politicamente desastrosa, ao mesmo tempo em que propicia a mais enfraquecimento e perda da legitimidade do sindicalismo brasileiro.
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