ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRODUÇÃO DE EFEITOS DOS TRATADOS DE PROTECÇÃO DO AMBIENTE NO ESPAÇO MARINHO

Autores/as

  • Fernando Loureiro Bastos

Palabras clave:

Tratados de proteção ambiental. Espaço marinho. Repercussão.

Resumen

O presente trabalho se propõe a analisar de que modo os tratados de proteção ambiental repercutem no espaço marítimo. Para tanto, inicia-se com a avaliação da regra geral quanto aos efeitos decorrentes dos tratados sobre os Estados não participantes do respectivo pacto, que aponta no sentido da não vinculação destes. Quanto ao assunto, a Carta da ONU estabelece algumas balizas em relação aos terceiros, formulando a diretriz de que os Estados membros deverão induzir aqueles a agir de acordo com os preceitos das Nações Unidas para a manutenção da paz e da segurança. No caso da produção de efeitos convencionais reflexos em relação a terceiros, a intenção é influenciar o seu comportamento no sentido de gerar ações ou omissões que sejam condizentes com as normas de Direito Internacional, respeitada a soberania de cada Estado. Um exemplo de disposição convencional com efeitos reflexos em relação a terceiros Estados é o no 3 do artigo 23 do Acordo de 1995, em que os Estados integrantes podem proibir o desembarque de navios de terceiros Estados, nos casos em que a atividade violar os regimes de proteção vigentes. No que se refere especificamente ao espaço marinho, é recomendável a existência de normas que vinculem os sujeitos de Direito Internacional, visto ser um ambiente em que confluem os diversos interesses.

Biografía del autor/a

Fernando Loureiro Bastos

Doutor em Direito Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Número

Sección

Doutrina Estrangeira