A indignação política e a indignação epistêmica: convergências e diferenças

Autores/as

  • Raquel Coelho de Freitas Universidade Federal do Ceará

Palabras clave:

indignação epistêmica. protestos sociais. conhecimento. emoção. direito.

Resumen

Este artigo busca compreender a  indignação dos protestos políticos ocorridos em várias partes do mundo entre 2011-2013, em sua base analítica e política, com suas características, objetivos, e sua relação com a teoria crítica e com o direito, e como ela se aproxima ou se distancia da indignação encontrada nos pesquisadores da academia que investigam temas jurídicos afins. Em um propósito mais amplo, busca refletir sobre a influência ou papel que a indignação exerce no processo de construção do conhecimento sobre os direitos dos grupos minoritários e/ou pessoas com cidadanias fragilizadas. Para isso, utiliza-se o referencial teórico sociojurídico de Boaventura de Sousa Santos sobre a indignação, bem como o das epistemologias do Sul, e suas aproximações e diferenças teóricas e metodológicas  à indignação epistêmica. Seriam as diferenças substanciais? Os ambientes em que se manifestam as indignações políticas e epistêmicas trazem alguma influência sobre os manifestantes políticos e os pesquisadores? E como canalizam suas indignações para as instituições e para o direito? A diferença está em conceitos diferenciados que cada grupo possa ter sobre a indignação, ou no modo como ela é expressada nas manifestações políticas e na academia? Para o modelo de ciência atual, a indignação epistêmica estaria presente em toda a construção do conhecimento sobre o direito das minorias, ou seria identificada apenas como um pré-conhecimento reconhecido pelas Epistemologias do Sul?  Sem pretensão de esgotar as respostas nessas reflexões preliminares, o trabalho divide-se em três partes: na primeira, procura-se identificar as características da indignação política nos protestos e sua repercussão na indignação epistêmica; na segunda, há uma breve reflexão sobre a relação das revoltas de indignação e da indignação epistêmica com a teoria crítica e o direito; e, na terceira, busca-se uma aproximação da indignação epistêmica a uma convergência de sentidos com as Epistemologias do Sul. Dentre as conclusões alcançadas, compreende-se que quando a indignação chega à academia, parece estar relacionada tanto aos processos e práticas políticas e jurídico-institucionais que envolvem os grupos minoritários, quanto à aparente incapacidade do pesquisador em traduzir esses processos em conhecimentos válidos, e com potencial transformador da realidade dos sujeitos investigados.

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Publicado

2020-10-30