EMENDA CONSTITUCIONAL 95/2016: PROPÓSITO E CONSEQUÊNCIAS DO NOVO REGIME FISCAL

Autores/as

  • Guilherme Helfenberger Galino Cassi Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Oksandro Osdival Gonçalves Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Palabras clave:

Emenda constitucional 95, Novo Regime Fiscal, União, Despesas primárias, Eficiência.

Resumen

 A Emenda Constitucional 95, promulgada em dezembro de 2016, incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o Novo Regime Fiscal. Com ele, as despesas primárias da União passam a ter um teto que deverá ser observado ao longo dos próximos vinte anos, cujo parâmetro são os gastos do exercício de 2016, reajustados ano a ano pela inflação. O ajuste fiscal tem por escopo garantir sustentabilidade à dívida pública federal, o que é notável, porém ao mesmo tempo arriscado, pois pode impossibilitar a União de, durante o período de sua vigência, cumprir adequadamente as prestações de sua competência e que são indispensáveis à sociedade. Alvo de várias críticas, a existência do Novo Regime Fiscal propicia, porém, um incentivo para uma gestão pública mais eficiente, a qual depende agora de vontade política. Ainda, ao se vislumbrar os efeitos da restrição orçamentária prolongados no tempo, supõe-se que o regime aprovado é mais um factoide econômico, para rápida recuperação de confiança do mercado, do que um programa de Estado a ser aplicado pelo prazo previsto na Emenda Constitucional.      

Biografía del autor/a

Guilherme Helfenberger Galino Cassi, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutorando em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental e Especialista em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado e professor universitário.        

Oksandro Osdival Gonçalves, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

  Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado/Doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor titular de Direito Comercial da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Membro do Conselho Editorial da Editora Fórum. Coordenador da Revista de Direito Empresarial. Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito Comercial - Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado.    

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Publicado

2020-10-30