O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NO IMPOSTO SOBRE A RENDA

Autores/as

  • Cecilia Priscila de Souza Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
  • Celia Maria de Souza Murphy IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Resumen

O artigo propõe a análise da capacidade contributiva levando em conta a tributação do imposto sobre a renda. Desenvolve-se o tema a partir das noções de renda delineadas na atribuição e uso da competência da União Federal na instituição do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Biografía del autor/a

Cecilia Priscila de Souza, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Advogada; Mestre e Doutoranda em Direito Tributário pela PUC/SP; Especialista em Direito Tributário pelo

Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET/SP; Coordenadora e Conferencista do Curso de

Especialização em Direito Tributário do IBET/SP; Professora convidada dos Cursos de Especialização em

Direito Tributário da PUC/SP – COGEAE.

Celia Maria de Souza Murphy, IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Advogada; Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP; Especialista em Direito Tributário pelo

Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET/SP; Professora e Conferencista do Curso de Especialização

em Direito Tributário do IBET/SP; Professora convidada dos Cursos de Especialização em Direito Tributário

da PUC/SP – COGEAE, da Universidade São Judas Tadeu. Foi Professora da Escola de Administração

Fazendária – ESAF; Auditora-Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil; Conselheira Titular do

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.

Publicado

2021-10-17