O balizamento normativo das empresas transnacionais em face dos fertilizantes minerais no âmbito do direito ambiental constitucional brasileiro.
Resumen
Tema estratégico no âmbito da gestão de commodities em nosso País e fundamental para o agronegócio brasileiro, a dependência das importações de insumos minerais, como o nitrogênio, potássio e fósforo compondo enxofre, amônia, rochas potássica e fosfática, os quais podem ser subprodutos da extração de outros elementos ou ser diretamente extraídos da natureza, são essenciais para a produção de fertilizantes necessários para nossa agricultura. Mesmo dispondo de enormes jazidas de matérias-primas e na condição evidente de grande consumidor o Brasil, ao tornar-se o maior importador mundial de fertilizantes, passou a depender das empresas transnacionais que produzem referidos fertilizantes. Neste contexto o enquadramento normativo de referidas companhias merece abordagem, ainda que superficial, no sentido de deixar claramente estabelecido que a produção dos fertilizantes minerais por parte das empresas transnacionais que desenvolvem atividades econômicas em nosso País, além de estar submetida ao princípio da soberania deve obediência aos princípios gerais da atividade econômica indicados em nossa Lei Maior. Dentre referidos princípios gerais merece particular destaque, exatamente na medida em que referidas empresas transnacionais atuam associadas às possiblidades de se encontrar elementos básicos minerais , o princípio da defesa do meio ambiente(Art.170,VI) orientado no plano do direito ambiental constitucional pelos princípios da soberania, desenvolvimento sustentável, prevenção e poluidor-pagador.
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