PSICOPATIA E REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA: O QUE FAZER COM O PSICOPATA FRENTE O MOVIMENTO ANTIMANICOMIAL?

Autores/as

  • Danilo Medeiros Pereira Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Sarah Caroline de Deus Pereira Universidade Anhanguera-Uniderp

Palabras clave:

Psicopatia. Reforma Psiquiátrica brasileira. Movime nto antimanicomial. Dignidade da pessoa humana.

Resumen

O presente artigo tem por objeto o estudo do distúrbio mental crônico, conhecido comopsicopatia e da Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01). No estudo do tema, abordar-se-ãoaspectos relativos às características, conceituação, tipologias, perícias e o método Hare. Objetivade modo geral retratar o universo da psicopatia e confrontá-la com o movimento antimanicomi-al, fitando especificamente retratar o universo caótico da saúde mental brasileira, contemplandoo percurso histórico e suas incongruências frente ao modelo jurídico-terapêutico-punitivo prisi-onal” dos HCTPS. Mostra-se importante em razão da dificuldade do enquadramento da figurado psicopata no ordenamento jurídico, uma vez que ao comprovar a patologia, o remete aocumprimento das medidas de segurança em ambientes asilares, que por sua vez à luz da Lei daReforma Psiquiátrica deveria em tese prestar uma terapêutica humanista, vigilantes e respeita-doras aos direitos humanos fundamentais e as garantias constitucionais. Contudo, com a verten-te proposta pela lei de se extinguir os hospitais psiquiátricos, o ordenamento jurídico brasileirose depara com uma situação delicada quanto aos infratores que são submetidos ao regime dasHCTP’s, principalmente aos psicopatas, grupo este que muitas vezes é submetido a uma trata-mentoad eternum, legitimando a inconstitucionalidade da ilimitaçãotemporal e o desrespeito aoprincípio norteador da Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana.

Biografía del autor/a

Danilo Medeiros Pereira, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Mestrando em Teoria do Direito e do Estado na Fundação Educacional Eurípedes Soares da Rocha (Univem), em Marília; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, campus de Três Lagoas, onde atua como Professor na Disciplina de Ética Profissional. Advogado. Endereço eletrônico:

Sarah Caroline de Deus Pereira, Universidade Anhanguera-Uniderp

Mestranda em Teoria do Direito e do Estado, no Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM, bolsista CAPES. Especialista em Direito e Processo do Trabalho na Universidade Anhanguera-Uniderp. Advogada. Estágio-docência em Processo Civil IV. Aluna pesquisadora do grupo: “A Intervenção do Estado na Vida do Indivíduo” e do “Bioética e Direitos Humanos”.

Número

Sección

Doutrina Nacional