A GLOBALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS, O GATS E OS PROVIMENTOS Nº 91/2000 E Nº 129/2008 DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Autores/as

  • Gustavo Ferreira Ribeiro Centro Universitário de Brasília
  • Olavo Soares Bastos Centro Universitário de Brasília

Palabras clave:

GATS. Serviços Jurídicos. OMC. Liberalização. Ordem dos Advogados do Brasil.

Resumen

Trata este artigo da liberalização dos serviços jurídicos no âmbito do Acordo Geral sobreo Comércio de Serviços (GATS), da Organização Mundial do Comércio (OMC). Estimado comoum mercado bilionário, a liberalização dos serviços jurídicos pelo GATS foi alvo de críticas gene-ralizadas, não obstante as flexibilidades do Acordo. Na prática, após quase duas décadas de suavigência, pouco se evoluiu, por ele, em termos de liberalização de serviços jurídicos, sendo amaioria dos Membros conservadores no nível de compromissos assumidos pelos GATS, caso, inclusive, do Brasil. Para abordar o tema, inicialmente, o artigo introduz as normas do GATS relevantes para esta discussão. Em seguida, apresenta-se o cenário da liberalização dos serviços jurídicos na OMC. Por fim, analisa-se o caso brasileiro, relacionando-o com a discussão internacional e a interna. Especificamente, procede-se aocotejamento dos Provimentos n.º 91/2000 e n.º129/2008 do Conselho Federal da Ordem dos Advogadosdo Brasil (CFOAB) com as normas doGATS.

Biografía del autor/a

Gustavo Ferreira Ribeiro, Centro Universitário de Brasília

Professor do Programa de Mestrado e Doutorado do UniCEUB – Brasília. Doutor em Direito (Indiana University Bloomington). Ex-bolsista Capes/Fulbright. Advogado.

Olavo Soares Bastos, Centro Universitário de Brasília

Aluno Especial do Programa de Mestrado do UniCEUB – Brasília. Bacharel em Direito (UFAL). Advogado.

Número

Sección

Doutrina Nacional