Sartre e a má-fé como fundamento do direito

Autores

  • João Flávio Almeida

    DOI:

    https://doi.org/10.36517/arf.v7i14.19116

    Palavras-chave:

    Sartre. Direito. Liberdade. Consciência. Má-fé.

    Resumo

    Kant propôs, a partir de seu racionalismo, a compreensão da liberdade como direito fundamental e absoluto da humanidade, o direito que fundamenta e possibilita os demais. Contudo, a partir dos conceitos de Sartre (negação, liberdade e angústia), vê-se que o homem é separado por um nada do mundo, logo, ontologicamente livre. Para analisar a relação da consciência com o mundo, Sartre observa a relação do homem com o passado, o futuro, a essência e os valores, e tal como veremos, esta liberdade radical aparece como uma extensão da própria consciência, não um atributo externo que se possa conquistar ou assegurar como direito. Consequentemente, se a própria liberdade for compreendida como exterioridade, ela mesma pode ser compreendida como um movimento de angústia e má-fé.

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    Publicado

    2015-07-01

    Edição

    Seção

    Artigos

    Como Citar

    Almeida, J. F. (2015). Sartre e a má-fé como fundamento do direito. Argumentos - Revista De Filosofia, 7(14). https://doi.org/10.36517/arf.v7i14.19116