O projeto jusfilosófico de constitucionalização do direito internacional

Autores

  • Francisco Pereira de Sousa

    DOI:

    https://doi.org/10.36517/arf.v10i19.32023

    Palavras-chave:

    Projeto. Jusfilosófico. Constitucionalização. Direito internacional.

    Resumo

    O direito político (ou público) do Estado moderno passou, no século XX, por uma metamorfose estrutural ampliando seu domínio para o terreno supranacional. Ocorre uma remodelação e/ou alteração de seus conceitos diretrizes. Os princípios que estruturaram o Estado na modernidade foram revisados e/ou refutados, e se coloca, atualmente, a questão de saber que caminhos a filosofia do direito político irá seguir. Se, na modernidade, ele se limitou a reger o Estado, hoje não é mais limitado pelas suas fronteiras. Sua internacionalização ocorre tanto com a criação da SDN (Sociedade das Nações) como da ONU, na tentativa de submeter a guerra ao direito, refrear o desenvolvimento de conflitos e organizar relações de cooperação entre os Estados, de modo a alcançar a paz entre os povos por meio de uma organização jurídica da coexistência dos Estados que proporcionasse a ordem e a racionalização da sociedade mundial. Com uma possível juridicização da política no âmbito pós-nacional poder-se-ia efetivar uma política democrática e dos direitos humanos em nível mundial. Nosso artigo, trata da gênese kantiana desse projeto, sua continuidade com Kelsen e Bobbio e, por fim, a sua retomada no pensamento habermasiano.

    Biografia do Autor

    • Francisco Pereira de Sousa

      Graduado em Direito e Filosofia; Mestre e Doutor em Filosofia; Professor Adjunto da UFAL; Membro Gt Ética e Cidadania/ANPOF.

    Referências

    AGOSTINHO, S. A Cidade de Deus. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2000. BOBBIO, Noberto. Il problema della guerra e le vie della pace. Turim: cooperativa

    libraria universitária editrice, 1965.

    ______. Una guerra giusta? Sul conflitto del Golfo. Veneza: Marsilio, 1991.

    GOYARD-FABRE, Simone. Os Princípios Filosóficos do Direito Político Moderno. Trad. Irene A. Paternot. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

    HABERMAS, Jürgen. Die Einbeziehung des Anderen: studien zur Politischen Theorie. Frankfurt: Shhrkamp, 1996.

    ______. A constelação pós-nacional: ensaios políticos. Trad. Márcio Seligmann- Silva. SP: Littera Mundi, 2001.

    ______. O Ocidente dividido. Tradução: Luciana Villas Boas. Rio de Janeiro: Tempo Brasileira, 2006.

    ______. Entre naturalismo e religião. Estudos filosóficos. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2007.

    ______. ¡Ay, Europa! Trad. José Luis López de Lizaga, Pedro Madrigal Y Francisco Javier Gil Martín. Madrid: Trotta, 2008.

    KANT, Immanuel. Ideia de uma História Universal de um Ponto de Vista Cosmopolita. Trad. Ricardo Terra & Rodrigo Neves. São Paulo: Brasiliense, 1986.

    _______. A Paz perpétua. Trad. Marco A. Zingano. Porto Alegre: L&PM, 1989. _______. Doutrina do Direito. Trad. Edson Bini. São Paulo: Ícone, 1993.

    KELSEN, Hans. Peace through Law. The University of North Carolina Press, Chapel Hill 1944 (seconda ed.: Garland Publishing, Inc., New York 1973).

    _______. Das Problem der Souveränität und die Theorie des Völkerrechts. Beitrag zu einer Reinen Rechstlehre, Mohr, Tübingen 1920. Trad. it. Giuffrè, Milano 1989.

    MONTESQUIEU. Do espírito das leis. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

    Downloads

    Publicado

    2018-04-30

    Edição

    Seção

    Dossiê Ética e Cidadania

    Como Citar

    Sousa, F. P. de. (2018). O projeto jusfilosófico de constitucionalização do direito internacional. Argumentos - Revista De Filosofia, 10(19). https://doi.org/10.36517/arf.v10i19.32023