Obrigação e vontade em Thomas Hobbes

Autores

Palavras-chave:

Vontade. Obrigação. Contrato. Deliberação. Razão.

Resumo

O presente artigo tem como propósito analisar os termos da obrigação contratual em Hobbes, em relação à vontade. Parte-se do pressuposto de que a razão, conforme argumenta Gauthier, não é suficiente para a efetivação da obrigação, nem mesmo como o principal instrumento para a autopreservação. A obrigação fundamenta-se na declaração da vontade, a qual estabelece vínculos obrigatórios capazes de criar as condições necessárias para o cumprimento e a validade dos acordos. Assim, demonstra-se que a vontade desempenha um papel central na realização do contrato e, consequentemente, na efetivação da obrigação. Nesse contexto, torna-se essencial destacar que o ato de obrigar-se não decorre do medo de um poder irresistível, mas sim da vontade expressa no compromisso assumido de transferir um direito. Dessa forma, o sinal da vontade de transferir um direito constitui a condição necessária para a obrigação. Ao relacionar diretamente obrigação e autopreservação, Hobbes apresenta um modelo de vontade alinhado à garantia de reciprocidade nas condições de preservação da vida.

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Biografia do Autor

Delmo Mattos da Silva, Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA)

Professor de Filosofia do Departamento de Humanidades (IEFH), Divisão de Ciências Fundamentais, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT/ITA). Líder do Grupo de Pesquisa Inovação e Dilemas Éticos da Inteligência Artificial (IDEIA/CNPq 2024). Membro do Laboratório de Filosofia, Lógica e Epistemologia da Tecno-Ciência (LabFILOETEC/ITA). Em 2017 concluiu o estágio de pós-doutorado na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Realizou doutorado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2008), mestrado em Filosofia, com Bolsa CAPES, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2003) e bacharelado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2000). Atualmente coordena o GT Hobbes, da ANPOF. Desde 2019 constituiu-se como membro da Asociación latinoamericana de estudios hobbesianos e da European Hobbes Society.

Clóvis Brondani, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

Mestrado em Filosofia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), doutorado em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pós-doutorado em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente é professor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), onde é professor permanente no Programa de Pós-Graduação em Filosofia. É coordenador do Grupo de Pesquisa Ética e Filosofia Política na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). É membro do GT Hobbes da ANPOF (Associação Nacional de Pós-graduação em Filosofia), do qual foi coordenador de 2019 a 2023.

Fabio Samu, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Mestrado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutorando em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Referências

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Publicado

2025-11-06

Como Citar

Silva, D. M. da, Brondani, C., & Samu, F. (2025). Obrigação e vontade em Thomas Hobbes. Argumentos - Revista De Filosofia, 17(2). Recuperado de https://periodicos.ufc.br/argumentos/article/view/94979

Edição

Seção

Artigos