Abordagens a uma teoria do Estado mínimo com base nas concepções de Direito e do Estado de Schopenhauer
DOI:
https://doi.org/10.36517/arf.v18i1.96823Palavras-chave:
Schopenhauer. Estado Mínimo. Direito.Resumo
Nos últimos anos se fortaleceu na literatura acerca da Filosofia como também da Economia um interesse mais forte nas questões normativas e éticas, e com isso também no âmbito da normatividade do Estado e na filosofia do direito. Apesar de uma série de publicações acerca da teoria do direito e da filosofia do direito de Schopenhauer1, em geral, tiveram apenas uma pequena atenção na doutrina do direito e na teoria do Estado. Isso é injusto, a nosso ver, pois as suas abordagens à doutrina do direito e à teoria do Estado, particularmente quanto aos problemas das uniões estatais modernas, como o excessivo alargamento das funções estatais assim como da burocracia, possuem relevância eminente. Não se pode falar sobre todos os aspectos de uma filosofia do direito e filosofia do Estado, em sentido amplo, uma vez que as abordagens se utilizam a reunião de seus trabalhos como O mundo como vontade e representação I (WI) e II (WII), em Os dois problemas fundamentais da Ética (E), em Parerga e paralipômena II (PII), bem como em diversos manuscritos póstumos e uma série de cartas dispersas descobertas.
Referências
HOPF, Michael. Ansätze zu einer Theorie des Minimalstaates auf der Basis der Rechts- und Staatsvorstellungen Schopenhauers. In: SCHIRMACHER, Wolfgang (org.). Zeit der Ernte: Studien zum Stand der Schopenhauer-Forschung. Bad Cannstatt: Frommann-Holzboog Verlag, 1982.
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