DECRETO N.º 12.686/2025 E EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA
CONTINUIDADES, INFLEXÕES E LIMITES DA NOVA POLÍTICA NACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.36517/eemd.4896.97385Palabras clave:
educação inclusiva, atendimento educacional especializado, formação docenteResumen
O artigo analisa o Decreto n.º 12.686/2025, em sua redação atualizada pelo Decreto n.º 12.773/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo é compreender em que medida a norma representa continuidade, inflexão ou reconfiguração em relação ao arcabouço brasileiro da educação especial na perspectiva inclusiva. Trata-se de estudo documental, de natureza qualitativa, orientado pela análise de conteúdo, composto por legislações, decretos, resoluções e planos nacionais relacionados ao direito à educação das pessoas com deficiência. A análise dialoga com referenciais da educação inclusiva, teoria social crítica, decolonialidade, interseccionalidade e estudos sobre capacitismo. Os resultados indicam que a política reafirma a centralidade da escola comum, fortalece o AEE, o PAEE e o PEI, amplia exigências formativas e explicita dimensões como intersetorialidade, financiamento e parcerias. Conclui-se que sua efetivação dependerá das condições de implementação e processos formativos críticos, anticapacitistas e interseccionais.
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