Direito e democracia em Habermas

Autores/as

  • Aylton Barbieri Durão

Palabras clave:

Habermas. Democracia. Liberalismo. Republicanismo. Filosofia do sujeito.

Resumen

Habermas considera que a decomposição do ethos tradicional no domínio dos valores e das normas, promovida pela filosofia do sujeito, originou duas alternativas enfrentadas no direito, uma privilegiou a integridade dos indivíduos mediante a proteção dos direitos humanos, enquanto a outra favoreceu a autorrealização da comunidade, através da soberania popular, resultando na oposição entre liberalismo, que promoveu a figura do sujeito em pequena escala, o indivíduo, e o republicanismo, que pressupôs a figura do sujeito em grande escala, o povo, resultando em uma competição entre direitos humanos e soberania popular, a qual Habermas pretende reconciliar com a democracia deliberativa.

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Publicado

2015-07-01

Cómo citar

Durão, A. B. (2015). Direito e democracia em Habermas. Argumentos - Periódico De Filosofia, 7(14). Recuperado a partir de https://periodicos.ufc.br/argumentos/article/view/19105

Número

Sección

Artigos

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