OS “FUNDADORES” DO DIREITO INTERNACIONAL E AS DOUTRINAS JURÍDICAS BRASILEIRAS:RECONSTRUÇÕES ACERCA DO PAPEL DE ALBERICO GENTILI NA PRIMEIRA MODERNIDADE

Authors

DOI:

https://doi.org/10.36517/nomosufc.v45e97559.2025

Abstract

A construção historiográfica do lugar do jurista renascentista italiano Alberico Gentili entre os chamados “fundadores” do Direito Internacional e a investigação de como sua obra foi apropriada pelas doutrinas jurídicas brasileiras ao longo dos séculos XIX e XX são os objetivos do presente artigo. A hipótese inicialmente levantada é que a consagração de determinados autores como “pais fundadores” não decorreu apenas da relevância intrínseca de suas contribuições, mas também de estratégias de legitimação da disciplina enquanto ciência autônoma. A metodologia utilizada ao longo do percurso de pesquisa realiza a análise crítica de manuais e tratados brasileiros de Direito Internacional, confrontados com a literatura internacional e com a historiografia especializada acerca da formação do pensamento internacionalista moderno. Nesta perspectiva, foi possível demonstrar como, entre o final do século XVIII e o século XIX, consolidou-se uma narrativa que buscava identificar arquétipos capazes de conferir prestígio científico ao Direito Internacional, inserindo Alberico Gentili, ao lado de Hugo Grotius e Francisco de Vitória, no denominado triunvirato dos fundadores da disciplina. Essa construção esteve associada a interesses políticos, nacionalistas e acadêmicos, sobretudo italianos e britânicos, responsáveis por reinterpretar o papel de Gentili e por relativizar a tradicional centralidade atribuída a Grotius. Em seguida, o estudo examina a recepção dessas interpretações no Brasil, demonstrando que os principais internacionalistas brasileiros incorporaram Gentili aos seus inventários históricos, porém, em regra, sem leitura direta de suas obras e reproduzindo interpretações provenientes de autores estrangeiros, especialmente franceses, italianos e espanhóis. A pesquisa revela que a presença do jurista italiano na doutrina brasileira ocorreu predominantemente por meio de referências indiretas, frequentemente repetidas de manual em manual, com reduzido aprofundamento analítico. Apesar dessas limitações, identifica-se o reconhecimento de sua contribuição para a secularização do Direito Internacional, para a valorização dos costumes e tratados como fontes jurídicas e para a transição entre o jusnaturalismo e concepções contratualistas e positivistas. Conclui-se, portanto, que a recepção brasileira de Gentili reflete tanto a dependência intelectual em relação às matrizes europeias quanto a utilização estratégica da historiografia para legitimar a ciência do Direito Internacional. O estudo demonstra, por fim, que a figura do jurista italiano desempenhou papel central na construção das narrativas fundacionais da disciplina, ainda que sua obra permanecesse, por longo período, mais citada do que efetivamente conhecida ou analisada.

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Author Biography

  • Arno Dal Ri Jr., Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina, Brasil

    Doutor em Direito Internacional pela Università Luigi Bocconi de Milão, na Itália, com pós-doutorado pela Université Paris I (Panthéon-Sorbonne), na França, e pela Universiteit Gent, na Bélgica. Mestre em Direito e Política da União Europeia pela Università degli studi di Padova. Professor Titular de Teoria e História do Direito Internacional na Universidade Federal de Santa Catarina. “Ad Honorem” pela Université de Lille e “Associé” no IREDIES/École de Droit de la Sorbonne. E-mail: arnodalri@gmail.com.

Published

2025-06-09

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Artigos

How to Cite

OS “FUNDADORES” DO DIREITO INTERNACIONAL E AS DOUTRINAS JURÍDICAS BRASILEIRAS:RECONSTRUÇÕES ACERCA DO PAPEL DE ALBERICO GENTILI NA PRIMEIRA MODERNIDADE. (2025). Nomos: Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito Da UFC, 45, 45-72. https://doi.org/10.36517/nomosufc.v45e97559.2025