OS “FUNDADORES” DO DIREITO INTERNACIONAL E AS DOUTRINAS JURÍDICAS BRASILEIRAS:RECONSTRUÇÕES ACERCA DO PAPEL DE ALBERICO GENTILI NA PRIMEIRA MODERNIDADE
DOI:
https://doi.org/10.36517/nomosufc.v45e97559.2025Abstract
A construção historiográfica do lugar do jurista renascentista italiano Alberico Gentili entre os chamados “fundadores” do Direito Internacional e a investigação de como sua obra foi apropriada pelas doutrinas jurídicas brasileiras ao longo dos séculos XIX e XX são os objetivos do presente artigo. A hipótese inicialmente levantada é que a consagração de determinados autores como “pais fundadores” não decorreu apenas da relevância intrínseca de suas contribuições, mas também de estratégias de legitimação da disciplina enquanto ciência autônoma. A metodologia utilizada ao longo do percurso de pesquisa realiza a análise crítica de manuais e tratados brasileiros de Direito Internacional, confrontados com a literatura internacional e com a historiografia especializada acerca da formação do pensamento internacionalista moderno. Nesta perspectiva, foi possível demonstrar como, entre o final do século XVIII e o século XIX, consolidou-se uma narrativa que buscava identificar arquétipos capazes de conferir prestígio científico ao Direito Internacional, inserindo Alberico Gentili, ao lado de Hugo Grotius e Francisco de Vitória, no denominado triunvirato dos fundadores da disciplina. Essa construção esteve associada a interesses políticos, nacionalistas e acadêmicos, sobretudo italianos e britânicos, responsáveis por reinterpretar o papel de Gentili e por relativizar a tradicional centralidade atribuída a Grotius. Em seguida, o estudo examina a recepção dessas interpretações no Brasil, demonstrando que os principais internacionalistas brasileiros incorporaram Gentili aos seus inventários históricos, porém, em regra, sem leitura direta de suas obras e reproduzindo interpretações provenientes de autores estrangeiros, especialmente franceses, italianos e espanhóis. A pesquisa revela que a presença do jurista italiano na doutrina brasileira ocorreu predominantemente por meio de referências indiretas, frequentemente repetidas de manual em manual, com reduzido aprofundamento analítico. Apesar dessas limitações, identifica-se o reconhecimento de sua contribuição para a secularização do Direito Internacional, para a valorização dos costumes e tratados como fontes jurídicas e para a transição entre o jusnaturalismo e concepções contratualistas e positivistas. Conclui-se, portanto, que a recepção brasileira de Gentili reflete tanto a dependência intelectual em relação às matrizes europeias quanto a utilização estratégica da historiografia para legitimar a ciência do Direito Internacional. O estudo demonstra, por fim, que a figura do jurista italiano desempenhou papel central na construção das narrativas fundacionais da disciplina, ainda que sua obra permanecesse, por longo período, mais citada do que efetivamente conhecida ou analisada.
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