A INCLUSÃO EXCLUDENTE NA LÓGICA DA PRIVATIZAÇÃO DA ESCOLARIZAÇÃO AO ALUNO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

“SANTOS COMEÇA A TERCEIRIZAR A EDUCAÇÃO”

Authors

DOI:

https://doi.org/10.36517/eemd.v46i92.93529

Keywords:

educação especial na perspectiva inclusiva, política educacional, privatização da educação

Abstract

Este artigo visa discutir a realidade do atendimento de estudantes na condição da educação especial no município de Santos, litoral paulista. Entendemos que o exercício da cidadania do referido público tem historicamente amplas disputas, as quais o direito à educação é cada vez mais atrelado à mercadificação das políticas públicas, consequentemente, do atendimento dos sujeitos educativos, educadores e alunos. Com a privatização da educação, na realidade aqui explicitada, vemos diferenças entre o estabelecido e praticado no direito à Educação Básica de qualidade. Objetivamos aqui levantar o histórico das políticas públicas neste âmbito e discutir o atual cenário na cidade de Santos, São Paulo. Metodologicamente, nos dedicamos à abordagem qualitativa no estudo de caso. Assim, a partir do levantamento da legislação sobre a temática e as práticas sobre a implementação desta modalidade de ensino e sob a lógica das parcerias público-privada exploramos a introdução da terceirização na rede de ensino para atividade de apoio ao aluno com deficiência e ou transtornos de aprendizagem e a reação da comunidade escolar. Os resultados da pesquisa revelam que apesar de uma complexa e bem fundamentada legislação acerca dos direitos educativos do grupo aqui especificado, há também, uma profunda lógica de desigualdades perante à condição concreta de participação política e democrática nos processos decisórios de interesse da comunidade escolar com deficiência.

Author Biographies

Danielle Rezera, Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)

Mestranda em Educação pela Universidade Estácio de Sá (UNESA).

Steffany Cristina Moreira de Almeida Santos, Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)

Doutora em Educação pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Professora Adjunto 2 da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estácio de Sá (UNESA).

References

BEZERRA, G. F.. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: a Problemática do Profissional de Apoio à Inclusão Escolar como um de seus Efeitos. Revista Brasileira de Educação Especial, v. 26, n. 4, p. 673–688, out. 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbee/a/B8T8rMXW8BzMJnNq5JBsXqK/#. Acesso em: 20 de maio 2024.

BRASIL. Lei Federal nº 4024 de 20 de dezembro de 1961.Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4024-20-dezembro-1961-353722-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 20 de abr. 2024

________. Lei nº 5.692 de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências. Disponível em: Lei nº 5.692, de 11 de Agosto de 1971. Acesso em: 15 mar. 2024

________. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: Constituição. Acesso em: 15 mar. 2024

________Lei nº 7853 de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20apoio%20%C3%A0s,P%C3%BAblico%2C%20define%20crimes%2C%20e%20d%C3%A1

________. Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.ht. Acesso em: 15 de mar. 2024

________. Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: L9394. Acesso em: 15 mar. 2024

________. Lei nº 9637 de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm. Acesso em: 20 de mar. 2024

________. Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Disponível em: L9790. Acesso em: 20 de março de 2024

________ Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: L10098. Acesso em: 15 mar. 2024

________. Decreto nº 3956 de 08 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Disponível em: D3956. Acesso em: 20 mar. 2024.

________. Decreto nº 6949 de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: Decreto nº 6949. Acesso em: 2 mar. 2024.

________. Lei nº 13019 de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Disponível em: L13019. Acesso em: 15 de mar. 2024.

________. Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: L13146. Acesso em: 15 mar. 2024.

BREITENBACH. F.V.; HONNEF, C.; COSTAS, F.A. Educação inclusiva: as implicações das traduções e das interpretações da Declaração de Salamanca. Ensaio: Avaliação em Políticas Públicas em Educação. Rio de Janeiro, v.24, n. 90, p. 359-379, abr./jun. 2016. DOI:10.1590/S0104-40362016000200005. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ensaio/a/WGGRRYtXpZDHDNmM6XXhGzf/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 2 de mar. 2024.

BUENO, J. G. S. Educação Especial Brasileira: integração/segregação do aluno diferente. 2.ed. São Paulo: EDUC, 2004.

CARMO, A. A. do. Inclusão Escolar: Roupa nova em corpo velho. Revista Integração, Brasília: MEC/ SEESP, n. 23, p. 43-47, 2001

COUTINHO, C. N. A época neoliberal: revolução passiva ou contra-reforma?. Revista Novos Rumos, [S. l.], v. 49, n. 1, 2022. DOI: 10.36311/0102-5864.2012.v49n1.2383. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/novosrumos/article/view/2383. Acesso em: 2 mar. 2024.

DECHICHI, C. Caracterizando o aluno portador de deficiência mental. 1993. Dissertação (Mestrado), Universidade de São Paulo, São Paulo,1993.

EVANGELISTA, O. Faces da Tragédia Docente no Brasil. In: XI Seminário Internacional da Red Estrado, 2017, México DF. Anais do XI seminario internacional de la Red Estrado. México-DF: RED ESTRADO, 2017. v. 1. p. 1-21. Disponível em:https://redeestrado.org/xi_seminario/pdfs/eixo3/68.pdf. Acesso em: 16 jul. 2022

FERNANDES, F. Capitalismo dependente e classes sociais na América Latina. São Paulo: Global, 2009.

FREITAS, L. C. A internalização da exclusão. Revista Educação e Sociedade. 23 (80), Set 2002. DOI: https://doi.org/10.1590/S0101-73302002008000015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/BBTXBmMzZdKRNP9wQFgCPyN/?lang=pt. Acesso em: 2 mar. 2024.

GLAT, R; MULLER,T. M. P. Uma professora muito especial: questões atuais em educação. Rio de Janeiro, Sete Letras, 1999.

G1. Sindserv faz ato contra terceirização da educação inclusiva em Santos, SP. Santos, 19 de dez. de 2020. Disponível em: Sindserv faz ato contra terceirização da educação inclusiva em Santos, SP | Santos e Região | G1. Acesso em: 20 mar.2024

JORNAL TRIBUNA 1. Pais de crianças com autismo protestam contra a falta de monitores nas escolas municipais. Santos, 2023. Disponível em: Jornal Tribuna 1ª Edição | Pais de crianças com autismo protestam contra a falta de monitores nas escolas municipais | Globoplay. Acesso em: 2 mar.2024

KUENZER, A. Z. Da dualidade assumida a dualidade negada; o discurso da flexibilização justifica a inclusão excludente. Revista Educação e Sociedade. v. 28, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/sB3XN4nBLFPRrhZ5QNx4fRr/abstract/?lang=pt. Acesso em 02 mar.2024.

MACHADO, A. M. et al. Educação especial em debate. São Paulo: Conselho Regional de Psicologia, 1997.

MAZZOTA, Marcos J.S. Educação Especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 2011.

LAVAL, C. A Escola não é uma empresa. 1ª ed. São Paulo: Boitempo, 2004

PETRAS, J. As Armadilhas da privatização. In: PETRAS, J. Armadilha neoliberal e alternativa para a América Latina. São Paulo: Kauã, 1999.

RAFANTE, H. C. (2016). História e política da Educação Especial no Brasil: bases teórico- -metodológicas e resultados de pesquisa. Revista De Educação. PUC-Campinas, 21(2), 149–161. https://doi.org/10.24220/2318-0870v21n2a2786. Acesso em: 2 mar. 2024

RATTON, C. Mediadoras escolares querem se manter no trabalho em Santos. Diário do Litoral [online], Santos, 12 de maio de 2020. Disponível em: https://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/mediadoras-escolares-querem-se-manter-no-trabalho-em-santos/134666/. Acesso em: 10 mar. 2024

RIKOWSKI, G. Privatização em educação e formas de mercadoria. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 11, n. 21, p. 377-757, jul./dez. 2017. Disponível em: http://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/810. Acesso em 02 mar.2024.

SANTOS. Lei nº 1.134 de 11 de setembro de 1950. Concede subvenção à Escola Nossa Senhora de Lourdes, e dá outras providências. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/sp/s/santos/lei-ordinaria/1950/114/1134/lei-ordinaria-n-1134-1950-concede-subvencao-a-escola-nossa-senhora-de-lourdes-e-da-outras-providencias?r=p. Acesso em: 20 de março de 2024

________. Lei Municipal nº 1806 de 30 de dezembro de 1965. Dispõe sobre a distribuição de auxílios e subvenções, no corrente exercício de 1955, e dá outras providências. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/sp/s/santos/lei-ordinaria/1955/181/1806/lei-ordinaria-n-1806-1955-dispoe-sobre-a-distribuicao-de-auxilios-e-subvencoes-no-corrente-exercicio-de-1955-e-da-outras-providencias?r=p. Acesso em: 20 mar.2024

________. Lei Orgânica nº 01 de abril de 1990. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-santos-sp. Acesso em: 15 mar.2024

________. Lei Municipal nº 736 de 10 de junho de 1991. Dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências. Disponível em: Lei Ordinária 736 1991 de Santos SP. Acesso em: 20 mar.2024

________. Portaria nº 38 de 02 de abril de 2002. Dispõe sobre os critérios para designação do Professor Substituto Auxiliar de Classe. Diário Oficial de Santos: Secretaria de Educação. Santos, SP. Ano XIII. nº 3188, p. 17, 02 de abr. 2002. Disponível em: https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2002-04-02#page=17. Acesso em: 10 mar.2024

________. Portaria nº 10 de 25 de janeiro de 2008. Dispõe sobre os critérios para designação do Projeto Professor Auxiliar de Classe - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial. Diário Oficial de Santos: Secretaria de Educação. Santos, SP. Ano XIX. nº 4607, p.16, 25 de jan. 2008. Disponível em: https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2008-01-25. Acesso em: 10 mar. 2024

________. Portaria nº32 de 16 de maio de 2009. Dispõe sobre os critérios para designação de Professor Auxiliar de Classe para atender alunos com Necessidades Educacionais Especiais e/ou aprendentes com dificuldades de aprendizagem. Diário Oficial de Santos: Secretaria de Educação. Santos, SP. Ano XXI nº 4923, p.09, 16 de maio. 2009. Disponível em: https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2009-05-16.Acesso em: 10 mar.2024

________. Lei nº 2681 de 13 de janeiro de 2010. Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. Disponível em : https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/santos/lei-ordinaria/2010/269/2681/lei-ordinaria-n-2681-2010-aprova-o-plano-municipal-de-educacao-e-da-outras-providencias.Acesso em: 10 mar.2024

________. Portaria nº 73 de 08 de dezembro de 2014. Dispõe sobre o Projeto de Mediador de Inclusão Escolar para atendimento a alunos com deficiência e/ou com transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação matriculados no Ensino Regular para o ano letivo de 2015. Diário Oficial de Santos: Secretaria de Educação. Santos, SP. Ano XXVI nº 6281, p.22, 09 de dez. 2014 Disponível em: https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2014-12-09. Acesso em: 15 mar.2024

________. Edital de Chamamento Público nº 01/2020 - Seduc. Seleção de parceria por meio de termo de colaboração em conformidade com a Lei nº 13.019/2012 e Decreto Municipal nº 7585 de 10 de novembro de 2016. Diário Oficial de Santos: Secretaria de Educação. Santos, SP. Ano XXXII nº 7753, p.44-51, 30 de nov. 2020 Disponível em: Disponível em: https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2020-11-30.Acesso em: 15 mar.2024

SILVA, A. F. da. A inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais: deficiência física. Elaboração: Adilson Florentino da Silva, Ana de Lourdes Barbosa de Castro, Maria Cristina Mello Castelo Branco. Brasília: MEC/Seesp, 2006. Disponível em: A inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais DEFICIÊNCIA FÍSICA Presidente da República Federativa do Brasil. Acesso em: 20 mar. 2024

SOUZA, K. R.; KERBAUY, M. T. M. O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien, Dakar e Incheon. Revista on-line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, p. 668–681, 2018 OI:10.22633/rpge.v22.n2.maio/ago.2018.11679 Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/rpge/article/view/11679. Acesso em: 20 mar. 2024.

UNESCO. Declaração mundial sobre educação para todos e plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Jomtien, Tailândia. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-mundial-sobre-educacao-para-todos-conferencia-de-jomtien-1990. Acesso em: 5 mar. 2024

UNICEF. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos Acesso em: 5 mar. 2024

UNICEF. Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática em Educação Especial. Salamanca, Espanha, 1994. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf

Published

2024-12-24