IMPACTOS PREVIDENCIÁRIOS NA FORMALIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DOI:
https://doi.org/10.32356/exta.v2.n16.33577Keywords:
Microempreendedor Individual. Lei Complementar 128/2008. Impactos previdenciários.Abstract
O empreendedorismo é uma alternativa para auferir renda no Brasil. Considerando os pequenos empreendimentos informais, foi instituída a Lei Complementar 128/2008 com o intuito de estimular a formalização como Microempreendedor Individual (MEI). Essa pesquisa extensionista objetiva verificar os impactos previdenciários da formalização na condição de MEI e analisar as vantagens e desvantagens para o microempresário que formaliza seu empreendimento. Portanto, esse estudo é relevante para os empreendedores que buscam se formalizar. A atual situação da Previdência Social, na qual se discute uma proposta para reforma do sistema, também desperta o interesse em entender o amparo previdenciário do MEI. Utilizou-se pesquisa bibliográfica, através de artigos científicos, livros e obras já publicadas e pesquisa documental, tendo como principal fonte, a legislação aplicável ao Microempreendedor Individual. O instituto do MEI tem caráter de inclusão social e previdenciária, e alguns benefícios previdenciários decorrentes da formalização nesse regime são aposentadoria, auxílio doença e salário maternidade.
References
BRASIL, Agência Senado. Reforma da Previdência deve mobilizar o Congresso neste início de ano. Disponível em <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/02/01/reforma-da-previdencia-vai-mobilizar-o-congresso-neste-inicio-de-ano>. Acesso em 13 ago. 2018.
BRASIL, Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL, Decreto nº. 6.042 de 12 de fevereiro de 2007. Altera o Regulamento da Previdência Social. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6042.htm>. Acesso em 10 ago. 2018.
BRASIL, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm>. Acesso em 25 jul. 2018.
BRASIL, Lei Complementar nº. 128 de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp128.htm>. Acesso em 20 jul. 2018.
BRASIL, Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp147.htm>. Acesso em 28 jul. 2018.
BRASIL, Lei nº. 12.470 de 31 de agosto de 2011. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12470.htm>. Acesso em 13 ago. 2018.
BRASIL, Receita Federal. Núcleo de Apoio Contábil Fiscal. Disponível em <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/naf>. Acesso em 12 ago. 2018.
BRASIL, Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Disponível em <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278>Acesso em 15 jul. 2018.
BRASIL, Secretaria da Previdência. Previdência Social. Disponível em <http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/previdencia-social/>. Acesso em 30 jul. 2018.
BRASIL, Secretaria da Previdência. RGPS: Déficit da Previdência em março é de R$ 20,1 bilhões. Disponível em <http://www.previdencia.gov.br/2018/04/rgps-deficit-da-previdencia-em-marco-e-de-r-201-bilhoes/>. Acesso em 30 jul. 2018.
CHIAVENATO, I. Empreendedorismo: dando asas ao espírito empreendedor. 2. ed. rev. e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2007.
CONSTANZI, R. N. (Coord.) Os Desequilíbrios Financeiros do Microempreendedor Individual (MEI). Brasília: IPEA, 2018. (Carta de Conjuntura nº. 38 – 1º trimestre de 2018).
FIORIN, M. M. B.; MELLO, C. M.; MACHADO, H.V. Empreendedorismo e Inovação: análise dos índices de inovação dos empreendimentos brasileiros com base nos relatórios do GEM de 2006, 2007 e 2008. Rev. Adm. UFSM, Santa Maria, v.3, n.3, p.411-423, 2010.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
GRECO, S. M. S. S. (Coord.). Global Entrepreneurship Monitor – Empreendedorismo no Brasil: 2016. Curitiba: IBQP, 2017.
PAES, N. L. Mudanças no sistema tributário e no mercado de crédito e seus efeitos sobre a informalidade no Brasil. Nova Economia, v. 20, n. 2, 2010, p. 315-340.
PORTAL DO EMPREENDEDOR, O que é ser um MEI? Disponível em <http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/O-que-e-ser-um-mei> Acesso em 18 jun. 2018.
PORTAL DO EMPREENDEDOR, Dúvidas relacionadas ao Microempreendedor Individual. Disponível em <http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes>. Acesso em 15 jun. 2018.
RICHARDSON, R. J. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
SEBRAE. Direitos e deveres do MEI. Disponível em <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/direitos-e-deveres-do-mei,b6d5d4361e3c8410VgnVCM2000003c74010aRCRD>. Acesso em 23 ago. 2018.
SEBRAE. Perfil do Microempreendedor Individual 2013. Brasília: i-Comunicação, 2013.
SEBRAE. Perfil do Microempreendedor Individual 2017. Brasília: [s.n.], 2017.
SEBRAE. Quem somos. Disponível em <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/canais_adicionais/conheca_quemsomos>. Acesso em 12 ago. 2018.
SCHWINGEL, I.; RIZZA, G. Políticas Públicas para formalização das empresas: lei geral das micro e pequenas empresas e iniciativas para a desburocratização. Governo Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, v. 54, p. 47, 2013.
ZEN, A. C.; FRACASSO, E. M. Quem é o empreendedor? As implicações de três revoluções tecnológicas na construção do termo empreendedor. RAM – Revista de Administração Mackenzie, v. 9 n. 8, Edição especial, 2008.