IMPACTOS PREVIDENCIÁRIOS NA FORMALIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Autores

  • Francisco Neto Pires Correia Universidade Federal do Ceará
  • Denise Maria Moreira Chagas Corrêa

DOI:

https://doi.org/10.32356/exta.v2.n16.33577

Palavras-chave:

Microempreendedor Individual. Lei Complementar 128/2008. Impactos previdenciários.

Resumo

O empreendedorismo é uma alternativa para auferir renda no Brasil. Considerando os pequenos empreendimentos informais, foi instituída a Lei Complementar 128/2008 com o intuito de estimular a formalização como Microempreendedor Individual (MEI). Essa pesquisa extensionista objetiva verificar os impactos previdenciários da formalização na condição de MEI e analisar as vantagens e desvantagens para o microempresário que formaliza seu empreendimento. Portanto, esse estudo é relevante para os empreendedores que buscam se formalizar. A atual situação da Previdência Social, na qual se discute uma proposta para reforma do sistema, também desperta o interesse em entender o amparo previdenciário do MEI. Utilizou-se pesquisa bibliográfica, através de artigos científicos, livros e obras já publicadas e pesquisa documental, tendo como principal fonte, a legislação aplicável ao Microempreendedor Individual. O instituto do MEI tem caráter de inclusão social e previdenciária, e alguns benefícios previdenciários decorrentes da formalização nesse regime são aposentadoria, auxílio doença e salário maternidade.

Biografia do Autor

Francisco Neto Pires Correia, Universidade Federal do Ceará

Graduando em Ciências Contábeis.

Denise Maria Moreira Chagas Corrêa

2Doutora em Educação Brasileira pela Universidade Federal do Ceará. Mestre em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo. Coordenadora da ação extensionista.

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Publicado

2018-12-27