IMPACTOS PREVIDENCIÁRIOS NA FORMALIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Autores/as

  • Francisco Neto Pires Correia Universidade Federal do Ceará
  • Denise Maria Moreira Chagas Corrêa

DOI:

https://doi.org/10.32356/exta.v2.n16.33577

Palabras clave:

Microempreendedor Individual. Lei Complementar 128/2008. Impactos previdenciários.

Resumen

O empreendedorismo é uma alternativa para auferir renda no Brasil. Considerando os pequenos empreendimentos informais, foi instituída a Lei Complementar 128/2008 com o intuito de estimular a formalização como Microempreendedor Individual (MEI). Essa pesquisa extensionista objetiva verificar os impactos previdenciários da formalização na condição de MEI e analisar as vantagens e desvantagens para o microempresário que formaliza seu empreendimento. Portanto, esse estudo é relevante para os empreendedores que buscam se formalizar. A atual situação da Previdência Social, na qual se discute uma proposta para reforma do sistema, também desperta o interesse em entender o amparo previdenciário do MEI. Utilizou-se pesquisa bibliográfica, através de artigos científicos, livros e obras já publicadas e pesquisa documental, tendo como principal fonte, a legislação aplicável ao Microempreendedor Individual. O instituto do MEI tem caráter de inclusão social e previdenciária, e alguns benefícios previdenciários decorrentes da formalização nesse regime são aposentadoria, auxílio doença e salário maternidade.

Biografía del autor/a

Francisco Neto Pires Correia, Universidade Federal do Ceará

Graduando em Ciências Contábeis.

Denise Maria Moreira Chagas Corrêa

2Doutora em Educação Brasileira pela Universidade Federal do Ceará. Mestre em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo. Coordenadora da ação extensionista.

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Publicado

2018-12-27