FLEXIBILIZAÇÃO, DESREGULAMENTAÇÃO E PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO: UMA DISTINÇÃO NECESSÁRIA.

Autores

  • Noêmia Lazzareschi

DOI:

https://doi.org/10.29148/labor.v1i13.6560

Resumo

Este artigo tem por objetivos: 1º) apresentar a distinção entre os processos de flexibilidade, desregulamentação e a precariedade das relações de trabalho, compreendidos pela grande maioria dos autores como parte das reformas neoliberais das últimas décadas do século passado. Essa distinção é necessária por que, no Brasil, as relações de trabalho são rigidamente regulamentadas desde a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943 e sempre foram precárias; 2º) apresentar as relações de trabalho que se consolidaram a partir das transformações tecnológicas e organizacionais que tipificaram as últimas décadas do século XX e que transformaram os mercados de trabalho e, em consequência, as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores.

Biografia do Autor

Noêmia Lazzareschi

Bacharel e Licenciada em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo - USP; Mestre em Ciências Sociais pelo Instituto Superior do Trabalho da Universidade Católica de Louvain, Bélgica; Doutora em Ciências Sociais pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP; professora do Departamento de Sociologia e do Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP.

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Publicado

2017-03-16

Como Citar

LAZZARESCHI, Noêmia. FLEXIBILIZAÇÃO, DESREGULAMENTAÇÃO E PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO: UMA DISTINÇÃO NECESSÁRIA. Revista Labor, [S. l.], v. 1, n. 13, p. 63–82, 2017. DOI: 10.29148/labor.v1i13.6560. Disponível em: http://periodicos.ufc.br/labor/article/view/6560. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos