SEGURANÇA JURÍDICA E LEI COMPLEMENTAR

Autores

  • Hugo de Brito Machado Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Palavras-chave:

Lei complementar, Hierarquia normativa, Segurança jurídica

Resumo

No presente artigo o autor desenvolve a fundamentação de tese já defendida em textos anteriores, segundo a qual a lei complementar qualifica-se como tal em razão do procedimento adotado em sua elaboração, com exigência de quorum qualificado para sua aprovação. E procura mais uma vez demonstrar que esse entendimento prestigia a segurança jurídica, que entende ser prejudicada pela tese à qual se opõe segundo a qual a lei complementar somente se qualifica como tal se tratar das matérias a elas reservadas pela Constituição.

Biografia do Autor

Hugo de Brito Machado, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Professor Titular de Direito Tributário da UFC. Presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários – ICET.

Referências

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Seção

Doutrina Nacional