SEGURANÇA JURÍDICA E LEI COMPLEMENTAR

Autores/as

  • Hugo de Brito Machado Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Palabras clave:

Lei complementar, Hierarquia normativa, Segurança jurídica

Resumen

No presente artigo o autor desenvolve a fundamentação de tese já defendida em textos anteriores, segundo a qual a lei complementar qualifica-se como tal em razão do procedimento adotado em sua elaboração, com exigência de quorum qualificado para sua aprovação. E procura mais uma vez demonstrar que esse entendimento prestigia a segurança jurídica, que entende ser prejudicada pela tese à qual se opõe segundo a qual a lei complementar somente se qualifica como tal se tratar das matérias a elas reservadas pela Constituição.

Biografía del autor/a

Hugo de Brito Machado, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Professor Titular de Direito Tributário da UFC. Presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários – ICET.

Citas

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional, 18ª edição, São Paulo: Saraiva, 1997.

BORGES, José Souto Maior. Hierarquia e Sintaxe Constitucional da Lei Complementar Tributária. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo: Dialética, n° 150, 2008.

_____. Obrigação Tributária – Uma introdução metodológica, São Paulo: Saraiva, 1984.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Por que dogmática jurídica? Rio de Janeiro; Forense, 2008.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: Atlas, 2002.

Número

Sección

Doutrina Nacional