PLANEJAMENTO, TRANSPARÊNCIA, CONTROLE SOCIAL E RESPONSABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APÓS O ADVENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Palavras-chave:
Lei de Responsabilidade Fiscal, Administração Pública, Transparência, Controle socialResumo
Passados mais de 10 anos do advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), surge a necessidade de verificar quais as mudanças que esta trouxe para a Administração Pública. Inicialmente, realizou-se pesquisa bibliográfica sobre o surgimento da LRF e seus pilares, quais sejam: Planejamento, Transparência, Controle e Responsabilidade. Após, realizou-se análise das mudanças sociais a partir do advento da LRF, concluindo-se que, apesar do avanço e do aumento da preocupação com os gastos públicos, muito ainda há de ser realizado. Não será o advento de uma lei que resolverá problemas existentes no país desde a sua formação. São necessárias mudanças na cultura do brasileiro, bem como a criação de instrumentos para fortalecer a democracia e a participação popular na política. Ressalta-se a importância da internet neste sentido.Referências
AGUIAR, Ana Cecília Bezerra de. A Construção da Cidadania Solidária por Meio da Educação Fiscal: Uma Análise dos Observatórios Sociais. 2014. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza. 2014.
CARTAXO, Geovana; SALES, Tainah. O exercício da cidadania digital no processo legislativo da Câmara dos Deputados. In: XIX Encontro Nacional do CONPEDI, 2009, São Paulo. Anais eletrônicos... São Paulo: 2009. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/Anais/sao_paulo/2995.pdf>. Acesso em: 10 set. 2011.
CAVALCANTE, Denise Lucena. Dos tributos para as finanças públicas: ampliação do foco. Nomos: Revista do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Ceará, v. 25, p. 67-78, jan./dez. 2006.
CONTI, José Maurício. Direito Financeiro na Constituição Federal de 1988. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998.
CORTI, Horacio Guillermo. Derecho Financiero. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1997.
JARACH, Dino. Finanzas publicas y derecho tributario. 3. Ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 2003.
HARADA, Kiyoshi. Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.
LEMOS, André. Cibercultura como território recombinante. In: TRIVINHO, E.; CAZELOTO E. (Org.) A cibercultura e seu espelho [recurso eletrônico]: campo de conhecimento emergente e nova vivência humana na era da imersão interativa, São Paulo, 2009. Disponível em: <http://abciber.org/publicacoes/livro1/sumario/>. Acesso em: 05 mar. 2011.
LEVY, Pierre; LEMOS, André. O futuro da internet: em direção a uma ciberdemocracia. São Paulo: Paulus, 2010.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 14. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
MENDES, Gilmar Ferreira. Arts. 48 à 59: Da Transparência, controle e fiscalização. In; NASCIMENTO, Carlos Valder do. MARTINS, Ives Gandra da Silva, Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. 6 ed., São Paulo, Saraiva, 2012
NASCIMENTO, Carlos Valder do. MARTINS, Ives Gandra da Silva, Comentários À Lei de Responsabilidade Fiscal. 6 ed., São Paulo, Saraiva, 2012.
NABAIS, José Casalta. O Dever Fundamental de Pagar Impostos. Coimbra, Almedina, 1998.
_______. Sustentabilidade do Estado Fiscal. In: NABAIS, José Casalta; SILVA, Suzana Tavares (Orgs.). Sustentabilidade fiscal em tempos de crise. Coimbra: Almedina, 2011.
PLATT NETO et al. Publicidade e Transparência das Contas Públicas: obrigatoriedade e abrangência desses princípios na administração pública brasileira. Contabilidade Vista & Revista, v. 18, n. 1, p. 75-94, jan./mar., 2007.
RECUERO, Raquel. Redes sociais na internet. Porto Alegre: Sulinas, 2009.
RIBEIRO, Ricardo Lodi. Os conceitos indeterminados no Direito Tributário. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 149, p. 63-76, fev. 2008.
SALES, Tainah. Acesso à informação, controle social das finanças públicas e democracia: análise dos portais da transparência antes e após o advento da Lei n.12527/11. Direito Público, v. 9, n. 48, p. 28–48, nov./dez., 2013.
SCAFF, Fernando Facury. Justiça constitucional e tributação. São Paulo: Dialética, 2005.
_______. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos. In: PIRES, Adílson Rodrigues; TORRES, Heleno Taveira. Princípios de direito financeiro e tributário: Estudos em homenagem ao Professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
TIPKE, Klaus. Moral tributaria del estado e de los contribuintes. Tradução de Pedro Herrera Molina. Madrid: Marcial Pons, 2002.
ZUGMAN, Fábio. Governo Eletrônico: Saiba tudo sobre essa revolução. São Paulo: Livro Pronto, 2006.
Downloads
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista NOMOS o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.
- Autores são responsáveis pelo conteúdo constante no manuscrito publicado na revista.